Insight Legal

- 07/04/22

E-Notariado: Conheça a plataforma para obtenção de serviços notariais de forma online

Confira 4 perguntas e respostas sobre o tema.

1 – O que é o sistema do e-Notariado?

Em 2019, o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil criou a plataforma online chamada e-Notariado, com suas regras definidas pelo Conselho Nacional de Justiça, permitindo que os cartórios do Brasil ofereçam serviços notariais de forma remota e segura, com os mesmos efeitos dos serviços realizados presencialmente.

2– Quais os requisitos para obtenção de serviços pelo e-Notariado?

Embora todos os tabelionatos do país estejam aptos para prestar os serviços pelo e-Notariado, nem todos aderiram, ainda, ao sistema. Sendo assim, em primeiro momento, é importante confirmar se o cartório de interesse está credenciado na plataforma digital para oferecer os serviços de forma remota. A lista com os cartórios credenciados pode ser conferida pelo seguinte link: https://www.e-notariado.org.br/customer/service-providers

Além disso, os requisitos necessários para a prática de ato notarial eletrônico são: (i) videoconferência notarial, com as partes interessadas, sobre os termos do ato jurídico; (ii) assinatura digital, por certificado digital, pelas partes; e (iii) assinatura digital do tabelião.

3 – Quais são os serviços notariais oferecidos pelo e-Notariado?

Os cartórios credenciados no e-Notariado fornecem os mesmos serviços que podem ser realizados presencialmente. A título de exemplo, é possível lavrar documentos públicos e particulares, obter matrículas de imóveis, autenticar documentos, realizar testamento, outorgar procurações, dentre os demais serviços prestados pelos cartórios.

Para tanto, a parte interessada deverá entrar em contato com o cartório credenciado de seu interesse, o qual providenciará o seu ato pelo sistema e-Notariado.

4 – Posso utilizar qualquer cartório com e-Notariado?

Não: de acordo com as normas pertinentes, os Tabelionatos deverão observar a competência territorial para a prática de seus atos. Sendo assim, os atos deverão ser lavrados no cartório de sua circuncisão territorial, observando o disposto no artigo 9º da Lei 8.935/94.