Insight Legal

- 15/06/22

E-Notariado e reconhecimento de firma digital

 Confira 3 Perguntas e Respostas sobre o tema: 

  1. O que é o e-notariado?

O e-notariado é a plataforma desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil e já implantada para uso na maioria dos cartórios de notas espalhados pelo Brasil.

A referida plataforma viabiliza a assinatura de atos notariais eletrônicos, assinados integralmente por meio digital e remoto, sem a necessidade da presença física para lavratura de atos nos cartórios.

  1. Os cartórios de notas podem praticar o reconhecimento de firma na modalidade digital?

Sim. Desde o dia 07.06.2022, o reconhecimento de firma posse ser feito digitalmente, por meio da plataforma e-notariado, que permite a qualquer pessoa física, na posse de um certificado digital (que pode, inclusive ser realizada gratuitamente pela própria plataforma do e-notariado), encaminhar e assinar documento cuja assinatura eletrônica será reconhecida, na sequência, pelo tabelionato.

  1. Quais os passos para o reconhecimento de firma digital?
  • Emissão de certificado digital (que possui validade de três anos), que pode ser realizada gratuitamente pela própria plataforma do e-notariado. Neste procedimento, o tabelionato fará a identificação da pessoa física e vinculará ao referido certificado;
  • Envio do documento, também via plataforma do e-notariado. Na sequência, indicar quais as pessoas deverão assinar o referido documento. Por fim, a pessoa física que submeteu o documento à plataforma poderá assinar o mesmo documento, eletronicamente; e
  • Reconhecimento da assinatura eletrônica e remessa ao destinatário final, atos esses que serão realizados pelo tabelionato. Incidirá o mesmo preço do ato físico feito no balcão dos cartórios, que é estipulado por lei estadual.