Papo Trabalhista

- 27/07/21

Empregabilidade de pessoas com deficiência no Brasil

Na série Papo Trabalhista deste mês, já falamos sobre o que é a contratação de Pessoas com Deficiência (“PcD”), a importância, pontos de atenção e principais desafios na contratação de PcDs, além das principais tendências legislativas e da jurisprudência envolvendo o assunto.

Nesta última semana, trouxemos alguns dados sobre a situação do cumprimento da Lei de Cotas para PcD e Reabilitados (“Lei de Cotas” – art. 93 da Lei nº 8.213/1991), o cenário da proporção de empregos formais ocupados por PcDs ou reabilitados pelo INSS e os setores da economia que mais preenchem vagas reservadas pela Lei de Cotas.

  1. CUMPRIMENTO DA COTA DE PCD EM 2019

De acordo com dados da Relação Anual de Informações Sociais (“RAIS”), das 701.424 vagas reservadas pela Lei de Cotas em 2019, somente 53,02% estavam ocupadas em 2019. Ironicamente, a Administração Pública é a que menos contrata PcDs: das 20.052 vagas reservadas em 2019, apenas 2.440 foram ocupadas, o que corresponde a somente 12,17%.

Fonte: Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (“SIT”)

  1. NÚMERO DE PCDS NO MERCADO DE TRABALHO FORMAL

Em 2019, 443.124 PcDs possuíam vínculo formal de emprego no Brasil, sendo que somente 8,84% delas foram contratadas fora da Lei de Cotas, o que demonstra a importância desta política pública para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Fonte: Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (“SIT”)

  1. SETORES DA ECONOMIA QUE MAIS CONTRATAM PCDS

De acordo com a RAIS, em 2019, os principais setores que mais contrataram PcDs e reabilitados, em relação à proporção de vagas reservadas x vagas preenchidas, foram os seguintes:

Fonte: Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (“SIT”)

Este post não tem a finalidade de um aconselhamento legal sobre os assuntos aqui tratados e, portanto, não deve ser interpretado como tal.

ACHOU O ASSUNTO INTERESSANTE?

Consulte também outros posts da série Papo Trabalhista sobre o tema contratação de pessoas com deficiência já publicados pelo Sperling Advogados: