Informativo

- 11/03/24

Empresas de grande e médio porte devem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico até 30/5

As empresas privadas de grande e médio porte de todo o país têm até o dia 30 de maio de 2024 para se cadastrarem voluntariamenteno Domicílio Judicial Eletrônico, sistema que centraliza em uma única plataforma digital as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros (Resolução CNJ 455/22). A ferramenta simplificará o acompanhamento de atos de citação, intimação e outras notificações processuais.

O período de 90 dias para o registro de pessoas jurídicas de direito privado foi estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça e teve início em 01 de março de 2024. Após 30 de maio, o cadastro de empresas privadas será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal.

Acesse: Manual de utilização do sistema Domicílio Judicial Eletrônico

O cadastro pode ser realizado na Plataforma Digital do Poder Judiciário no seguinte link: domicilio-eletronico.pdpj.jus.br

Em resumo, as etapas para o cadastramentosão as seguintes:

  1. Fazer o login no sistema (domicilio-eletronico.pdpj.jus.br) com o E-CNPJ da empresa
  2. Conferir os dados da empresa no Termo de Adesão, que devem corresponder aos dados de cadastro na Receita Federal
  3. Assinar o Termo de Adesão
  4. Informar o e-mail de referência da empresa, que é o e-mail que irá receber as notificações pelo sistema
  5. Atenção: todas as notificações de comunicações processuais serão encaminhadas para o e-mail informado
  6. Preencher as informações de cadastro do representante da empresa no sistema
  7. A empresa matriz pode vincular os CNPJs das filiais

Assista: Como cadastrar uma empresa no Domicílio Judicial Eletrônico

É de suma importância que esta empresa realize o seu cadastro, de forma a evitar penalidades e o risco de perda de prazos processuais.

Estamos à disposição para auxiliá-los no que for necessário para o cadastramento desta empresa na plataforma do Domicílio Judicial Eletrônico.

Nossa equipe está à disposição para eventuais dúvidas.

Sperling Advogados