Comunicados

- 05/01/21

Fim do adicional sobre as alíquotas de Cofins-Importação

A partir de 01/01/2021, deixou de vigorar o adicional sobre as alíquotas de Cofins-Importação que encontravam-se acrescidas de 1 ponto percentual, na hipótese de importação dos bens. Tal acréscimo foi instituído para durar somente até 31/12/2020, conforme art. 8º, § 21, da Lei nº 10.865/2004.