Informativo

- 21/07/26

Governo dos EUA impõe novas tarifas a produtos de origem brasileira

Informamos que o Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) determinou uma nova rodada de tarifas aduaneiras (apelidada de “tarifaço”) sobre os produtos brasileiros, impondo alíquota adicional de 25% sobre a totalidade das importações de mercadorias originárias do Brasil. 

As novas tarifas entram em vigor nesta quarta-feira, 22 de julho de 2026. Destacamos a seguir os principais pontos e seus efeitos práticos. 

Contexto da Medida 

A medida do governo norte-americano decorre de investigação conduzida desde julho de 2025 com base na Seção 301 da legislação comercial americana. Essa nova tarifa substitui uma tarifa anterior de 40%, imposta em 2025 e posteriormente anulada pela Suprema Corte dos EUA, que considerou ilegal o uso de lei de emergência para sua instituição. Alega-se que o Brasil adota práticas comerciais que ensejam proteção excessiva à indústria doméstica, deficiências no combate à corrupção e na proteção de propriedade intelectual, além de terem sido levantados questionamentos ao sistema brasileiro de pagamentos digitais (Pix). 

Abrangência e Isenções 

A alíquota adicional de 25% incide sobre todos os produtos originários do Brasil, ressalvadas as exceções previstas nos Anexos do Federal Register Notice. 

A tarifa se soma a outras medidas aduaneiras americanas, como a tarifa de nação mais favorecida (MNF, em torno de 3% a 3,5%) e as da Seção 232 da lei de expansão comercial (que atinge aço e alumínio), resultando em carga tributária de importação nos EUA potencialmente superior a 50% em alguns casos. 

Dentre os produtos isentos, destacamos: 

  • aeronaves civis e componentes; 
  • produtos farmacêuticos (com inclusão de artigos patenteados a partir de 31 de julho de 2026); 
  • carne bovina, pescados; 
  • café, suco de laranja e frutas tropicais; 
  • petróleo e derivados; 
  • semicondutores, computadores e smartphones; 
  • produtos de madeira. 

Ficam sujeitos à tarifa de 25%, entre diversos outros: 

  • etanol; 
  • máquinas agrícolas e maquinário elétrico, bens de capital e manufaturados em geral; 
  • vestuário e calçados; 
  • papel e celulose; 
  • produtos químicos não farmacêuticos. 

Estima-se que aproximadamente US$ 8,5 bilhões em exportações brasileiras aos EUA estarão sujeitos à alíquota máxima. 

Lei da Reciprocidade Econômica  

O governo brasileiro classificou a medida como injustificada e unilateral, anunciando a abertura de trâmites para eventual aplicação da Lei nº 15.122/2025 (Reciprocidade Econômica), que autoriza o Poder Executivo a adotar medidas de retaliação comercial contra países que imponham barreiras desproporcionais às exportações nacionais. Além disso, o Brasil sinalizou a possibilidade de encaminhar a questão à OMC. 

Embora os contornos das medidas ainda não tenham sido detalhados, empresas importadoras de bens norte-americanos devem preparar-se para eventual elevação de custos de importação, uma vez que tarifas retaliatórias podem incidir sobre produtos dos EUA, onerando a aquisição de insumos, bens de capital e tecnologia. 

Acordos Internacionais Ganham Destaque 

Esse cenário se soma à recente aprovação do Acordo Comercial entre Mercosul e União Europeia (veja nosso artigo aqui), que já está sendo aplicado de forma provisória. O acordo prevê redução progressiva e recíproca de alíquotas de importação entre os blocos, com intuito de viabilizar uma área de livre comércio. 

O comércio entre os países do Mercosul também opera com tarifa zero para a maior parte dos produtos. 

Empresas que comercializam com os EUA podem intensificar a busca por novos negócios via Mercosul / União Europeia para mitigar os riscos do novo “tarifaço” e de eventual retaliação pelo Brasil. 

Impactos Operacionais e Medidas Recomendadas 

Destacamos que a ação está sujeita a modificação unilateral pelo USTR-EUA. O histórico recente demonstra variação significativa, considerando o cenário político e comercial, o que reforça a necessidade de monitoramento contínuo e de revisão de cláusulas contratuais que contemplem a possibilidade de alteração tributária repentina, especialmente em contratos de longo prazo. O histórico reforça que decisões tarifárias unilaterais têm se tornado uma variável recorrente no comércio internacional.  

Embora o cenário atual esteja concentrado nas relações comerciais entre Brasil e Estados Unidos, o episódio reforça uma tendência mais ampla de instabilidade tarifária e regulatória no comércio internacional. Empresas com operações de importação ou exportação, inclusive com outros mercados, como Mercosul, União Europeia, Ásia e demais parceiros comerciais, podem se beneficiar de uma revisão de sua exposição a riscos tarifários e regulatórios, bem como da identificação de oportunidades decorrentes de novos acordos e rotas comerciais. 

Neste momento, recomendamos que as empresas identifiquem se os produtos que exportam para os Estados Unidos estão contemplados pelas listas de isenção. Além disso, é necessário avaliar a eventual incidência cumulativa de tarifas e revisar os contratos comerciais para definir a alocação dos custos adicionais decorrentes das novas medidas. 

Nosso time está à disposição para auxiliar na avaliação dos impactos das medidas norte-americanas e na revisão da estrutura das operações comerciais, com o intuito de mitigar riscos, assegurar a conformidade das operações diante do novo cenário tarifário e identificar oportunidades.