Informativo
- 26/07/24IBS, CBS e a nova tributação de operações com imóveis
Nossa sócia Daniela Andrade e o advogado Arthur Barreto, da área tributária, discorreram sobre a intersecção entre o Imposto e a Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS e CBS), introduzidos na Constituição pela Emenda Constitucional n. 132/2023, e o ITBI.
De acordo com os especialistas, as operações onerosas com imóveis terão um provável acréscimo de tributação com a instituição do IBS e da CBS, à exceção das operações com imóveis de menor valor, em um louvável avanço em prol da disponibilização de moradia popular.
Apesar da coerência dos novos tributos com suas finalidades, há preocupações significativas para o setor imobiliário que necessitam ser analisadas cuidadosamente.
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