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- 20/10/22Impactos do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal no vale-transporte
Neste post, tratamos dos impactos trazidos pelo Marco Regulatório Trabalhista Infralegal (Decreto nº 10.854/2021) no vale-transporte.
Embora o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal não tenha promovido mudanças substanciais no vale-transporte, ele buscou unificar a legislação existente sobre o assunto, bem como esclarecer questões que poderiam ensejar dúvidas sobre a aplicação do benefício.
- O que é vale-transporte
O vale-transporte é um benefício fornecido pela empresa ao empregado para custear as despesas de deslocamento entre a residência e o local de trabalho, nos termos estabelecidos na Lei 7.418/1985.
- Vedação da antecipação do vale-transporte em dinheiro
Segundo o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, é vedado à empresa substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento. No caso de trabalhador doméstico, no entanto, o benefício pode ser substituído a critério do empregador.
- Uso do vale-transporte
O Marco Regulatório Trabalhista Infralegal deixou claro que o vale-transporte deve ser utilizado somente para custear transporte público coletivo urbano, ou, ainda, intermunicipal e interestadual de caráter urbano.
O Marco Regulatório Trabalhista Infralegal também esclareceu que o vale-transporte não pode ser utilizado para custear transporte privado coletivo e transporte público individual, como táxi, Uber e carros de aluguel, exceto nas seguintes situações:
- indisponibilidade operacional da empresa de transporte, o que ocorre, por exemplo quando os motoristas de ônibus entram em greve; e
- falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema.
Nas situações mencionadas acima, o ressarcimento das despesas que o empregado tiver com seu deslocamento entre a sua residência e o local de trabalho deve ser feito pela empresa na folha de pagamento imediata.
- Empregado deve informar os seus dados para ter direito ao vale-transporte
O Marco Regulatório Trabalhista Infralegal deixou claro que para o empregado ter direito ao vale-transporte, ele deve informar à empresa, por escrito ou por meio eletrônico, o seu endereço residencial e os meios de transporte que utiliza para o seu deslocamento entre a sua residência e o local de trabalho.
O empregado deve atualizar suas informações de endereço e meios de transporte utilizados sempre que ocorrer alteração, sob pena de a empresa suspender o benefício até o cumprimento dessa exigência.
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Destacamos neste post os principais pontos abordados do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal que podem ser relevantes para as empresas.
Este post não tem a finalidade de um aconselhamento legal sobre os assuntos aqui tratados e, portanto, não deve ser interpretado como tal.