Comunicados

- 02/05/22

Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”)

Entrou em vigor em 01/05/2022 a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 10.923/2021, com redação dada pelo Decreto nº 11.055/2022, publicado na edição extra do DOU do dia 29/04/2022.

Decreto nº 11.055/2022 consolidou todas as alterações ocorridas na TIPI no ano de 2022 já com as reduções de alíquotas anunciadas pelo governo e ampliou para até 35% o percentual de redução deste imposto em 2022 para alguns produtos.