Informativo
- 31/07/26Início da Obrigatoriedade de Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos com destaque de IBS e CBS
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, estabeleceu as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos no âmbito da Reforma Tributária (IBS e CBS), conforme o art. 112 dos regulamentos do IBS e da CBS.
Como já era esperado, não haverá postergação do prazo específico para a emissão das Notas Fiscais eletrônicas (NF-e modelo 55) com destaque do IBS e CBS, que será obrigatória a partir da próxima semana. Notas Fiscais de Serviço eletrônicas (NFS-e) com destaque do IBS/CBS serão obrigatórias a partir de outubro deste ano, com algumas exceções que ficaram para dezembro.
Abaixo, apresentamos o cronograma consolidado e as situações excepcionais que alteram as datas gerais.
| Data de início | Documentos fiscais e hipóteses |
|---|---|
| 03/08/2026 |
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| 01/10/2026 |
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| 15/11/2026 |
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| 01/12/2026 |
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| 01/01/2027 |
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1. Situações excepcionais
O art. 1º prevê situações que alteram as datas gerais do caput:
- Simples Nacional (§1º): todos os documentos fiscais eletrônicos passam a ser obrigatórios em 01/01/2027, independentemente do prazo geral.
- Tributação monofásica (§2º): a NF-e (modelo 55) para fornecimentos sujeitos à tributação monofásica passa a ser exigida em 01/01/2027 (e não em 03/08/2026).
- Importação de bens materiais (§3º): o prazo de obrigatoriedade da NF-e para importação de bens materiais é adiado para 01/01/2027, mesmo prazo da Duimp. Importante: a Duimp não substitui a NF-e — ambos os documentos serão exigidos, mas a obrigatoriedade de ambos passa a vigorar a partir de 01/01/2027.
- Não contribuinte do ICMS (§4º): o sujeito passivo do IBS/CBS que não é contribuinte do ICMS, ao realizar fornecimentos sujeitos ao IBS/CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções, deve emitir NF-e a partir de 01/12/2026 (e não em 03/08/2026).
- DeRE — Eventos Periódicos Mensais (§5º): entrega até o dia 15 do mês seguinte ao do período de apuração, sendo a primeira entrega relativa a outubro/2026.
- Documentos setoriais (§6º): NF3e, NFCom, NFGas e NFAg devem acobertar todos os fornecimentos objeto das cobranças neles consignadas, observados os prazos de cada documento.
2. Programa de conformidade
O art. 2º prevê a publicação, em até 30 dias, de ato conjunto da RFB e do CGIBS instituindo programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais em 2026. Recomendamos acompanhar essa publicação, pois poderá oferecer condições diferenciadas de regularização.
3. Impactos práticos e recomendações
- Mapeamento de operações: identifique quais documentos fiscais sua empresa emite hoje e cruze com o cronograma acima para priorizar os ajustes mais urgentes (vencimento em 03/08/2026).Sistemas e ERPs: verifique com seus fornecedores de tecnologia o readiness dos sistemas para emissão dos novos documentos e para a entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE.
- Simples Nacional: contribuintes do regime têm prazo estendido até 01/01/2027, mas devem iniciar a preparação com antecedência.
- Importações: tanto a NF-e quanto a Duimp serão exigidas a partir de 01/01/2027; planeje a integração dos fluxos de importação com os novos documentos.
- NFS-e: atenção à fragmentação de prazos — serviços sujeitos ao ISS têm datas diferentes conforme o subitem da lista da LC 116/2003.
Nossa equipe tributária está à disposição para auxiliar na identificação dos documentos aplicáveis ao seu negócio, no planejamento de adequação sistêmica e na preparação para o cumprimento dos prazos estabelecidos pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.