Informativo

- 31/07/26

Início da Obrigatoriedade de Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos com destaque de IBS e CBS

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, estabeleceu as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos no âmbito da Reforma Tributária (IBS e CBS), conforme o art. 112 dos regulamentos do IBS e da CBS. 

Como já era esperado, não haverá postergação do prazo específico para a emissão das Notas Fiscais eletrônicas (NF-e modelo 55) com destaque do IBS e CBS, que será obrigatória a partir da próxima semana. Notas Fiscais de Serviço eletrônicas (NFS-e) com destaque do IBS/CBS serão obrigatórias a partir de outubro deste ano, com algumas exceções que ficaram para dezembro. 

Abaixo, apresentamos o cronograma consolidado e as situações excepcionais que alteram as datas gerais. 

Data de início Documentos fiscais e hipóteses
03/08/2026
  • NF-e (modelo 55) — exceto monofásica, importação de bens materiais e não contribuinte de ICMS;
  • NFC-e (modelo 65);
  • CT-e (modelo 57);
  • CT-e OS (modelo 67);
  • BP-e (modelo 63) não enquadrado em transporte semiurbano/metropolitano nem aéreo;
  • MDF-e (modelo 58);
  • GTV-e (modelo 64);
  • NF3e (modelo 66);
  • DC-e (modelo 99);
  • NFS-e Via.
01/10/2026
  • NFCom (modelo 62);
  • DIR — Declaração de Importação de Remessa;
  • DeRE — Eventos de Tabela do Contribuinte;
  • NFS-e — serviços sujeitos ao ISS da LC 116/2003, exceto subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01.
15/11/2026
  • DeRE — Eventos Periódicos Mensais (D-1101, D-1106, D-1121, D-2101, D-1198 e D-1199).
  • Entrega até o dia 15 do mês seguinte ao do período de apuração.
  • Primeira entrega referente a outubro/2026.
01/12/2026
  • NFS-e — plataformas digitais (art. 22 da LC 214/2025);
  • NFS-e — subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC 116/2003;
  • NFS-e — bens imateriais não sujeitos ao ICMS;
  • NFS-e — taxas e receitas condominiais;
  • NFS-e — locações e arrendamentos;
  • NFS-e — demais serviços;
  • BP-e — transporte semiurbano/metropolitano e aéreo de passageiros;
  • NFGas (modelo 76);
  • NFAg (modelo 75);
  • NF-e ABI (modelo 77);
  • NF-e — emissão por sujeito passivo do IBS/CBS não contribuinte do ICMS.
01/01/2027
  • Duimp — Declaração Única de Importação;
  • DeRE — demais eventos não enquadrados;
  • NF-e para importação de bens materiais (prazo adiado para coincidir com a Duimp);
  • NF-e — tributação monofásica;
  • Todos os documentos — contribuintes do Simples Nacional.

1. Situações excepcionais

O art. 1º prevê situações que alteram as datas gerais do caput:

  1. Simples Nacional (§1º): todos os documentos fiscais eletrônicos passam a ser obrigatórios em 01/01/2027, independentemente do prazo geral.
  2. Tributação monofásica (§2º): a NF-e (modelo 55) para fornecimentos sujeitos à tributação monofásica passa a ser exigida em 01/01/2027 (e não em 03/08/2026).
  3. Importação de bens materiais (§3º): o prazo de obrigatoriedade da NF-e para importação de bens materiais é adiado para 01/01/2027, mesmo prazo da Duimp. Importante: a Duimp não substitui a NF-e — ambos os documentos serão exigidos, mas a obrigatoriedade de ambos passa a vigorar a partir de 01/01/2027.
  4. Não contribuinte do ICMS (§4º): o sujeito passivo do IBS/CBS que não é contribuinte do ICMS, ao realizar fornecimentos sujeitos ao IBS/CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções, deve emitir NF-e a partir de 01/12/2026 (e não em 03/08/2026).
  5. DeRE — Eventos Periódicos Mensais (§5º): entrega até o dia 15 do mês seguinte ao do período de apuração, sendo a primeira entrega relativa a outubro/2026.
  6. Documentos setoriais (§6º): NF3e, NFCom, NFGas e NFAg devem acobertar todos os fornecimentos objeto das cobranças neles consignadas, observados os prazos de cada documento.


2. Programa de conformidade

O art. 2º prevê a publicação, em até 30 dias, de ato conjunto da RFB e do CGIBS instituindo programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais em 2026. Recomendamos acompanhar essa publicação, pois poderá oferecer condições diferenciadas de regularização.

3. Impactos práticos e recomendações

  1. Mapeamento de operações: identifique quais documentos fiscais sua empresa emite hoje e cruze com o cronograma acima para priorizar os ajustes mais urgentes (vencimento em 03/08/2026).Sistemas e ERPs: verifique com seus fornecedores de tecnologia o readiness dos sistemas para emissão dos novos documentos e para a entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE.
  2. Simples Nacional: contribuintes do regime têm prazo estendido até 01/01/2027, mas devem iniciar a preparação com antecedência.
  3. Importações: tanto a NF-e quanto a Duimp serão exigidas a partir de 01/01/2027; planeje a integração dos fluxos de importação com os novos documentos.
  4. NFS-e: atenção à fragmentação de prazos — serviços sujeitos ao ISS têm datas diferentes conforme o subitem da lista da LC 116/2003. 

Nossa equipe tributária está à disposição para auxiliar na identificação dos documentos aplicáveis ao seu negócio, no planejamento de adequação sistêmica e na preparação para o cumprimento dos prazos estabelecidos pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.