Informativo

- 26/07/23

INPI simplifica procedimento de averbação e registro de contratos de tecnologia

No último 11 de julho o INPI Brasil – Instituto Nacional da Propriedade Industrial publicou as Portarias nº 26/2023 e nº 27/2023 que alterou as Diretrizes de Exame para Averbação ou Registro de Contratos de Licença de Direito de Propriedade Industrial e de Registro de Topografia de Circuito Integrado, Transferência de Tecnologia e Franquia para simplificar o processo de averbação e registro de contratos de tecnologia.

Entre as alterações estão:
– Dispensa da necessidade de assinatura do contrato por duas testemunhas para contratos assinados no Brasil (segundo a Lei n. 14.620/23, para ser considerado título executivo extrajudicial a assinatura de duas testemunhas é dispensada em documentos eletrônicos);

– Dispensa da necessidade de rubricas em todas as páginas e anexos dos contratos;

– Dispensa da notarização e apostila ou consularização em caso de assinaturas digitais para contratos celebrados no exterior;

– Dispensa da necessidade de apresentação de documentos societários da pessoa jurídica brasileira;

– Reconhecimento expresso da possibilidade de licenciamento de know-how (tecnologia não patenteada) dentro da categoria “Fornecimento de Tecnologia”;

– Reconhecimento da possibilidade de cobrança de royalties em licenças de marca antes mediante simples depósito do pedido; e

– Aceitação de assinaturas digitais sem certificado ICP-Brasil.

As novas Portarias entraram em vigor e passaram a ter efeito partir da publicação na Revista de Propriedade Industrial, em 11 de julho de 2023. Consequentemente, os procedimentos de registro e averbação de contratos de tecnologia celebrados a partir dessa data devem seguir as novas orientações apresentadas.