Insight Legal

- 12/11/21

Lei nº. 14.195/21 altera o Código de Processo Civil e prioriza citação por meio eletrônico

01) O que é citação e como é feita?
A citação é o ato pelo qual o réu, o executado ou o interessado são convocados para integrar a relação processual, ou seja, é o ato pelo qual se dá ciência à parte contrária da propositura da ação. Antes da Lei nº. 14.195/21 entrar em vigor, a citação era realizada prioritariamente por meio de carta encaminhada pelos Correios. Quando isto não era possível, um oficial de justiça se deslocava para efetuar a citação. Em último caso, quando todas as tentativas presenciais de citação se esgotavam, a citação era realizada por edital.

02) O que mudou com a Lei nº. 14.195/21?
Com a publicação da Lei nº. 14.195/21, em 26.08.2021, a citação por meio eletrônico passou a ser preferencial em relação às demais modalidades. Com isso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá criar e regulamentar um banco de dados do Poder Judiciário para que as partes do processo cadastrem um endereço eletrônico para a finalidade de receber citações.
A partir disso, os citandos receberão um e-mail e terão prazo de até três dias úteis para respondê-lo, sob pena de, não confirmando o recebimento sob justa causa, aplicação de multa de até 5% do valor da causa. Ou seja, a multa não será aplicada caso a parte citada apresente uma justa causa para a ausência de confirmação da citação eletrônica em sua primeira oportunidade de falar nos autos.

03) Quais medidas devem ser adotadas pelas empresas a partir de agora?
As partes do processo deverão cadastrar o seu endereço eletrônico no banco de dados do Poder Judiciário, que ainda será criado e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como manter os seus dados cadastrais atualizados perante os sistemas próprios do Poder Judiciário.