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- 22/02/22Marco Regulatório Trabalhista Infralegal regulamenta Certificado de Aprovação de EPI
Em 11 de novembro de 2021, foi publicado o Decreto nº 10.854/2021 pelo Governo Federal, também conhecido como Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, que tem por objetivo consolidar mais de 1.000 decretos, portarias e instruções normativas trabalhistas em apenas 15 normas infralegais.
Neste post, tratamos sobre a emissão do Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual (“EPI”), questão regulamentada pelo Marco Regulatório Trabalhista Infralegal.
- O QUE É EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL?
Equipamento de Proteção Individual, também conhecido como EPI, é todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo empregado, para protegê-lo de riscos ou ameaças à sua segurança e saúde no trabalho.
O correto uso de EPIs pelos empregados previne grande parte dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais ocorridos nas empresas.
São exemplos de EPIs utilizados pelos empregados: óculos de proteção, luvas, capacetes, protetores auriculares, máscaras, abafadores de som, cintos de segurança, equipamentos de segurança para alturas etc.
- CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
O art. 167 da Consolidação das Leis Trabalhistas (“CLT”) estabelece que o EPI somente poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação de EPI expedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência (“MTP”).
O Marco Regulatório Legal Trabalhista Infralegal visou regulamentar a forma como se dará a emissão do Certificado de Aprovação de EPI, nos termos do que estabelece o art. 167 da CLT.
Segundo o Marco Regulatório Legal Trabalhista Infralegal , um ato expedido pelo MTP irá dispor sobre os procedimentos e os requisitos técnicos para emissão, renovação ou alteração do Certificado de Aprovação de EPI.
O Certificado de Aprovação de EPI deverá ser emitido por meio de um sistema eletrônico simplificado, em que o requerente do certificado, sob sua responsabilidade, prestará as informações solicitadas, bem como apresentará os documentos e relatórios necessários para fins de emissão do certificado.
Os requerentes do Certificado de Aprovação de EPI que derem declarações e informações falsas ou que apresentarem documentos falsificados ficarão sujeitos às penas previstas no Código Penal.
QUER SABER MAIS SOBRE O MARCO REGULATÓRIO TRABALHISTA INFRALEGAL?
Destacamos neste post os principais pontos abordados do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal que podem ser relevantes para as empresas.
Este post não tem a finalidade de um aconselhamento legal sobre os assuntos aqui tratados e, portanto, não deve ser interpretado como tal.