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- 14/10/22

Marco Regulatório Trabalhista Infralegal simplifica legislação sobre gratificação natalina

Neste post, tratamos sobre a simplificação da legislação que trata da gratificação natalina pelo Marco Regulatório Trabalhista Infralegal (Decreto nº 10.854/2021).

Além de conceituar o que seria a gratificação natalina, o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal facilitou e simplificou a legislação sobre o assunto.

  1. O que é gratificação natalina?

A gratificação natalina, também conhecida como 13º salário, é um direito garantido a todo trabalhador de receber, no mês de dezembro de cada ano, um valor correspondente a 1/12 da remuneração, por mês trabalhado, do ano correspondente.

  1. Simplificação da legislação sobre gratificação natalina

O Marco Regulatório Trabalhista Infralegal não alterou significativamente as regras de pagamento do 13º salário. O seu objetivo foi unificar em um único dispositivo as normas sobre o assunto que estão distribuídas em duas leis, a Lei 4.090/1962 e a Lei 4.749/1965, para facilitar e simplificar a consulta à legislação.

QUER SABER MAIS SOBRE O MARCO REGULATÓRIO TRABALHISTA INFRALEGAL?

Destacamos neste post os principais pontos abordados do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal que podem ser relevantes para as empresas.

Este post não tem a finalidade de um aconselhamento legal sobre os assuntos aqui tratados e, portanto, não deve ser interpretado como tal.