A MP da Liberdade Econômica expandiu as hipóteses em que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá deixar de discutir em processos judiciais e administrativos. Nessas mesmas hipóteses, a Receita Federal do Brasil (RFB) está proibida de lavrar autuações.
As novas hipóteses são as seguintes: quando houver súmula elaborada por Comitê a ser formado por membros do CARF, RFB e PGFN; parecer do Procurador Geral da Fazenda Nacional ou do Advogado-Geral da União; quando não houver viabilidade de reversão de posicionamento de Tribunal Superior desfavorável ao Fisco, conforme critérios a serem definidos pelo PGFN, ou ainda quando for possível estender os fundamentos de julgamento paradigma a tema não abrangido pelo julgado, também após manifestação da PGFN.
O alargamento dessas situações é bem-vindo, pois permitirá o encerramento de discussões pacificadas de forma mais célere.
Nosso escritório está à disposição para auxilia-los na verificação da aplicabilidade da medida a processos específicos.