Comunicados

- 16/08/19

MP da Liberdade Econômica – Principais alterações trabalhistas que afetam as empresas

A Câmara dos Deputados aprovou nessa semana o texto modificado da MP nº 881, conhecida como MP da Liberdade Econômica. Confira abaixo as principais modificações de caráter trabalhista introduzidas pelo novo texto, que agora segue para aprovação no Senado Federal:

  • Criação da carteira de trabalho digital, que passará a ter como identificação única o número do CPF do trabalhador.
  • Permissão de trabalho aos domingos e feriados, sem a necessidade de solicitação de prévia autorização.
  • No caso de trabalho aos domingos, o empregado terá direito a uma folga nesse dia a cada 4 semanas.
  • Possibilidade de que o trabalho aos domingos e feriados seja compensado por folgas concedidas em outros dias da semana (atualmente, o trabalho aos domingos e feriados deve ser pago em dobro, sendo proibida a folga compensatória).
  • Possibilidade de registro de jornada de trabalho por exceção – ou seja, quando o empregado registra apenas as horas extras realizadas -, por meio de acordo individual de trabalho (a regra atual é de que o registro por exceção somente pode ser feito por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho com o sindicato).
  • O controle da jornada de trabalho passa a ser obrigatório para empresas que possuem mais do que 20 empregados (atualmente, o controle é obrigatório apenas para empresas com mais de 10 empregados).
  • Além disso, consta previsão de substituição do E-Social por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais. Entretanto, não foi definido prazo para que esta substituição ocorra.
  • As regras atuais referentes à fiscalização do cumprimento das normas de proteção ao trabalho não foram alteradas pela MP.

O escritório encontra-se à disposição de seus clientes para orientá-los a respeito das modificações introduzidas pelo novo texto legal.