Informativo

- 08/04/26

Nova lei amplia dever das empresas em campanhas de vacinação e prevenção de doenças

Informamos que foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que introduziu novas obrigações na CLT, determinando que as empresas promovam a informação e o apoio aos empregados em campanhas de vacinação e de prevenção de doenças graves. 

As principais obrigações previstas na nova lei são: 

  • Disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação, incluindo HPV, bem como sobre a prevenção de câncer de mama, colo do útero e próstata, conforme orientações do Ministério da Saúde; 
  • Realizar ações de conscientização acerca dessas doenças; 
  • Orientar os empregados sobre o acesso a serviços de diagnóstico; e 
  • Informar acerca da possibilidade de ausência justificada ao trabalho (sem prejuízo salarial) para a realização de exames preventivos relacionados. 

A lei entrou em vigor na data de sua publicação, isto é, em 6 de abril de 2026. 

Nosso time está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.