Papo Trabalhista

- 03/07/23

Nova prorrogação do prazo de comunicação dos processos trabalhistas no eSocial

Na última sexta-feira, dia 30.06.2023, a IN RFB Nº 2.147 prorrogou novamente a obrigatoriedade de comunicação dos processos trabalhistas no eSocial.

Assim, a partir de outubro de 2023, as empresas deverão comunicar as seguintes informações, conforme novo leiaute do programa aprovado pela Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 33/2022:

        (i) Dados dos processos trabalhistas, incluindo dados cadastrais e contratuais dos trabalhadores com ou sem vínculo empregatício;

        (ii) Bases de cálculo utilizadas para recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (“FGTS”) e de contribuições previdenciárias; e

        (iii) Valores de contribuições previdenciárias e de imposto de renda da pessoa física (“IRRF”) incidentes sobre as bases de cálculo informadas.

As informações referentes aos itens (i) e (ii), acima, deverão ser comunicadas no eSocial até o dia 15 do mês subsequente à data da ocorrência das seguintes situações:

a) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;

b) da homologação de acordo judicial;

c) da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença;

d) da celebração de acordos perante a Comissão de Conciliação Prévia (“CCP”) ou Núcleo Intersindical (“Ninter”).

Já as informações referentes ao item (iii), acima, deverão ser comunicadas no eSocial até o dia 15 do mês subsequente à data do pagamento estabelecida na decisão judicial ou no acordo homologado em processo trabalhista, ou em acordo celebrado perante a CCP ou o Ninter.

Nossa equipe está à disposição para prestar esclarecimentos em caso de dúvidas.