Papo Trabalhista

- 11/04/23

Novo entendimento do TST sobre a repercussão do DSR majorado pelas horas extras habituais

Em decisão publicada no dia 31.03.2023, o Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) alterou o seu entendimento relacionado ao cálculo do descanso semanal remunerado (“DSR”) sobre as horas extras habituais, fixando nova tese jurídica sobre o assunto.

No novo entendimento do TST, a majoração do valor do DSR decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo de outras parcelas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS, com efeitos a partir de 20.03.2023.

Essa tese jurídica é oposta àquela adotada pelo TST desde 2010, ano em que foi publicada a Orientação Jurisprudencial (“OJ”) nº 394. Antes, o entendimento era que o DSR majorado pelas horas extras não refletia nas demais verbas salariais.

Assim, para evitar riscos de autuações e multas, recomendamos que as empresas ajustem os seus sistemas de folha de pagamento, para que o DSR majorado pelas horas extras habituais passe a refletir no cálculo das demais parcelas salariais dos empregados.

Estamos à disposição para prestar esclarecimentos no caso de dúvidas sobre o tema.