Agro Legal

- 30/04/24

Novo Marco Legal dos Agrotóxicos: Divergências entre a nova Lei e o Decreto 4.074/2002

Foi sancionada com vetos no final do ano passado a nova lei (Lei nº 14.785/2024) que disciplina os defensivos agrícolas no Brasil, ainda denominados “agrotóxicos” pela nova legislação. Trata-se de uma legislação há muito aguardada, tendo em vista não só a importância desses insumos agrícolas para o agronegócio nacional, mas também o crescimento desse mercado, especialmente no âmbito dos produtos biológicos. Embora pendam de apreciação ainda no Congresso Nacional os vetos presidenciais, diversas questões reguladas pela nova legislação têm sido objeto de preocupação por parte da indústria de defensivos agrícolas.

A Lei nº 14.785/2024 revogou integralmente a antiga Lei de Agrotóxicos (Lei nº 7.802/1989). Contudo, ainda permanece em vigor o Decreto regulamentador da Lei nº 7.802/1989 (o Decreto nº 4.074/2002), o qual trazia disciplina mais detalhada para muitos pontos tratados pela Lei revogada.

Hoje, portanto, convivem em vigor tanto a Lei nº 14.785/2024, quanto o Decreto nº 4.074/2002. No entanto, muitas das matérias disciplinadas pelo novo Marco Legal dos Agrotóxicos estão em contradição com o Decreto 4.074, ou seja, muitos pontos regulados pelo Decreto 4.074 passaram a ser objeto de disciplina Lei nº 14.785/2024 e de forma distinta da regulamentada pelo Decreto. Um exemplo notório são os prazos para aprovação de registros de novos agrotóxicos, os quais diferem na nova Lei em comparação com o Decreto.

Diante dessa situação, dois questionamentos surgem:

  1. Teria sido o Decreto 4.074/2002 inteiramente revogado a partir da sanção do novo Marco Legal dos Agrotóxicos?
  2. Qual a interpretação a ser seguida no caso em que o mesmo assunto é disciplinado de maneira distinta pela nova Lei e pelo Decreto?

Em nosso entendimento, não há fundamento legal para se sustentar que o novo Marco Legal dos Agrotóxicos tenha revogado o Decreto 4.074/2002, tendo em vista que não há qualquer disposição no texto da Lei nº 14.785/2024 que confirme esse entendimento. Contudo, deve-se levar em conta que a Lei nº 14.785/2024 é uma norma hierarquicamente superior ao Decreto, além de se tratar de norma posterior ao Decreto, que data de 2002 e que foi reformado pela última vez em 2022.

Tendo essas informações em mente, e considerando que há artigos na Lei nº 14.785/2024 que disciplinam de forma distinta muitos temas tratados pelo Decreto 4.074, continuam em vigor e devem ser normalmente aplicadas todas as disposições do Decreto 4.074 que não estejam em contradição com a Lei nº 14.785/2024, bem como aqueles artigos do Decreto que tratem de temas não regulados expressamente pelo novo Marco Legal dos Agrotóxicos. O mesmo raciocínio é aplicável a toda a vasta coleção de novas infralegais emitidas pelo MAPA, ANVISA e IBAMA ao longo da vigência da antiga Lei, ou seja, permanecem elas em vigor sempre que não estiverem em contradição com o novo regime trazido pela Lei nº 14.785/2024, ao menos até que sejam atualizadas pelos respectivos órgãos.