Informativo
- 20/05/26NR-1 e riscos psicossociais: novas exigências entram em vigor em 26 de maio
Como havíamos informado, a Norma Regulamentadora nº 1 (“NR-1”) foi alterada em agosto de 2024. Dentre as mudanças promovidas, destaca-se a inclusão da necessidade de identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho, isto é, fatores presentes no ambiente laboral que possam impactar negativamente a saúde mental e emocional dos trabalhadores.
Após o início da vigência ter sido prorrogado, as alterações passarão a valer em 26.05.2026. A partir dessa data, as empresas poderão ser fiscalizadas, mas haverá um período de transição de 90 dias, com caráter orientativo, durante o qual a fiscalização priorizará medidas de orientação em vez da aplicação de autuações.
O Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”) vem publicando materiais com orientações para auxiliar empresas e profissionais na implementação das novas exigências, indicados abaixo:
(i) O Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5. da NR-1 trata, de modo mais geral, do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O objetivo da publicação é orientar empregadores, trabalhadores, profissionais de segurança e saúde no trabalho na implementação de um sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no ambiente de trabalho.
(ii) O Guia de Informações sobre Riscos Psicossociais aborda especificamente a inclusão dos fatores de riscos psicossociais no GRO da NR-1, trazendo diretrizes práticas para implementação e esclarecimentos sobre o tema.
(iii) As Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1 orienta a gestão de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. O material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação da norma.
Abaixo, sintetizamos os principais esclarecimentos apresentados pelo MTE em suas respostas:
Tópico / Pergunta |
Orientação do MTE |
Aplicação da gestão dos Riscos Psicossociais |
A gestão de riscos psicossociais é obrigatória para todas as empresas, independentemente do porte ou setor. |
Documentação Comprobatória |
São obrigatórios o inventário de riscos, o plano de ação e o documento com os critérios adotados no GRO. A aplicação isolada de questionários psicossociais não é suficiente para comprovar a gestão dos riscos. |
Abrangência do trabalho remoto |
A identificação de riscos deve abrangerá, além do trabalho presencial, também o trabalho remoto, avaliando aspectos como isolamento social, dificuldade de desconexão e sobrecarga de trabalho. |
Modelo de Documento |
Não existe modelo ou planilha oficial obrigatória. As empresas têm autonomia para definir o formato, desde que contemplem os requisitos mínimos exigidos pela NR-1. |
Profissional Responsável |
Não há previsão legal de um profissional responsável específico. A empresa deve designar responsável ou equipe com conhecimento técnico adequado, compatível com as características de suas atividades e a natureza e complexidade dos riscos avaliados. |
Metodologia |
Não há ferramenta, metodologia ou instrumento oficial único para a identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais relacionados a fatores de riscos psicossociais. Cabe à empresa selecionar metodologias, ferramentas ou instrumentos tecnicamente adequados à sua realidade operacional, às características de suas atividades e à estratégia de avaliação adotada (exemplo: questionários, métodos qualitativos, abordagens participativas ou outras metodologias compatíveis com o contexto avaliado). |
Periodicidade das Avaliações |
A revisão dos riscos psicossociais deve ocorrer, no mínimo, a cada 2 anos. |
Implicações legais para empresas que não avaliarem os riscos psicossociais |
A omissão na identificação, avaliação e controle dos riscos psicossociais sujeita a empresa à atuação da inspeção do trabalho, incluindo autos de infração, notificações, exigência de adequação e demais medidas administrativas cabíveis. |
Critérios de Fiscalização |
O MTE avaliará a consistência técnica do GRO, a coerência entre riscos e medidas de prevenção adotadas, a efetiva participação dos trabalhadores no processo e a adoção da documentação mínima. |
É importante que as empresas atuem em conjunto com suas equipes internas ou externas de Saúde e Segurança do Trabalho para assegurar que documentos, procedimentos e práticas estejam adequados às novas exigências da NR-1.
Nosso time está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema, verificar a conformidade das medidas adotadas e contribuir para a mitigação de riscos trabalhistas.