Informativo

- 20/05/26

NR-1 e riscos psicossociais: novas exigências entram em vigor em 26 de maio

Como havíamos informado, a Norma Regulamentadora nº 1 (“NR-1”) foi alterada em agosto de 2024. Dentre as mudanças promovidas, destaca-se a inclusão da necessidade de identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho, isto é, fatores presentes no ambiente laboral que possam impactar negativamente a saúde mental e emocional dos trabalhadores  

Após o início da vigência ter sido prorrogado, as alterações passarão a valer em 26.05.2026. A partir dessa data, as empresas poderão ser fiscalizadas, mas haverá um período de transição de 90 dias, com caráter orientativo, durante o qual a fiscalização priorizará medidas de orientação em vez da aplicação de autuações. 

O Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”) vem publicando materiais com orientações para auxiliar empresas e profissionais na implementação das novas exigências, indicados abaixo: 

(i)                  O Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5. da NR-1 trata, de modo mais geral, do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O objetivo da publicação é orientar empregadores, trabalhadores, profissionais de segurança e saúde no trabalho na implementação de um sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no ambiente de trabalho. 

(ii)                O Guia de Informações sobre Riscos Psicossociais aborda especificamente a inclusão dos fatores de riscos psicossociais no GRO da NR-1, trazendo diretrizes práticas para implementação e esclarecimentos sobre o tema. 

 (iii)              As Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1 orienta a gestão de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. O material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação da norma. 

Abaixo, sintetizamos os principais esclarecimentos apresentados pelo MTE em suas respostas: 

Tópico / Pergunta
Orientação do MTE
Aplicação da gestão dos Riscos Psicossociais
A gestão de riscos psicossociais é obrigatória para todas as empresas, independentemente do porte ou setor. 
Documentação Comprobatória
São obrigatórios o inventário de riscos, o plano de ação e o documento com os critérios adotados no GRO. A aplicação isolada de questionários psicossociais não é suficiente para comprovar a gestão dos riscos. 
Abrangência do trabalho remoto 
A identificação de riscos deve abrangerá, além do trabalho presencial, também o trabalho remoto, avaliando aspectos como isolamento social, dificuldade de desconexão e sobrecarga de trabalho. 
Modelo de Documento 
Não existe modelo ou planilha oficial obrigatória. As empresas têm autonomia para definir o formato, desde que contemplem os requisitos mínimos exigidos pela NR-1. 
Profissional Responsável 
Não há previsão legal de um profissional responsável específico. A empresa deve designar responsável ou equipe com conhecimento técnico adequado, compatível com as características de suas atividades e a natureza e complexidade dos riscos avaliados. 
Metodologia 
Não há ferramenta, metodologia ou instrumento oficial único para a identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais relacionados a fatores de riscos psicossociais. Cabe à empresa selecionar metodologias, ferramentas ou instrumentos tecnicamente adequados à sua realidade operacional, às características de suas atividades e à estratégia de avaliação adotada (exemplo: questionários, métodos qualitativos, abordagens participativas ou outras metodologias compatíveis com o contexto avaliado). 
Periodicidade das Avaliações 
A revisão dos riscos psicossociais deve ocorrer, no mínimo, a cada 2 anos. 
Implicações legais para empresas que não avaliarem os riscos psicossociais 
A omissão na identificação, avaliação e controle dos riscos psicossociais sujeita a empresa à atuação da inspeção do trabalho, incluindo autos de infração, notificações, exigência de adequação e demais medidas administrativas cabíveis. 
Critérios de Fiscalização 
O MTE avaliará a consistência técnica do GRO, a coerência entre riscos e medidas de prevenção adotadas, a efetiva participação dos trabalhadores no processo e a adoção da documentação mínima. 

É importante que as empresas atuem em conjunto com suas equipes internas ou externas de Saúde e Segurança do Trabalho para assegurar que documentos, procedimentos e práticas estejam adequados às novas exigências da NR-1. 

Nosso time está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema, verificar a conformidade das medidas adotadas e contribuir para a mitigação de riscos trabalhistas.