Papo Trabalhista

- 01/11/22

O que é adicional de periculosidade?

No mês de novembro, o Papo Trabalhista vai falar sobre adicional de periculosidade.

No primeiro post sobre o tema, falamos sobre o que é adicional de periculosidade. Para introduzir o assunto, também explicamos o que são atividades perigosas.

  1. O que são atividades perigosas?

Atividades perigosas são aquelas que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho impliquem em risco à vida ou à integridade física do empregado, nos termos do que estabelece o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”).

As atividades consideradas perigosas estão previstas no art. 193 da CLT e na Norma Regulamentadora nº 16 (“NR-16”) do Ministério do Trabalho e Previdência (“MTP”).

São consideradas atividades perigosas:

  • Atividades que exponham o empregado ao contato com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
  • Atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial que exponham o empregado ao risco de roubo ou outras espécies de violência física;
  • Atividades de trabalhador em motocicleta (ex. motoboy).
  1. O que é adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é um direito garantido ao empregado que trabalhe exposto a condições perigosas, nos termos do que estabelece o § 1º do art. 193 da CLT. Ele deve ser pago mensalmente ao empregado, no valor de 30% sobre o seu salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

Este post não tem finalidade de um aconselhamento legal sobre os assuntos aqui tratados e, portanto, não deve ser interpretado como tal.