Papo Trabalhista

- 02/08/22

O que é prorrogação e compensação de jornada de trabalho?

No mês de agosto, o Papo Trabalhista vai falar sobre prorrogação e compensação de jornada de trabalho.

No primeiro post sobre o tema, falamos sobre o que é prorrogação e compensação de jornada de trabalho. Para introduzir o assunto, também explicamos o que é jornada de trabalho.

  1. O que é jornada de trabalho?

A jornada de trabalho é o período em que o empregado está à disposição de seu empregador para exercer as atividades estabelecidas no seu contrato de trabalho. A jornada de trabalho é fixada entre empregado e empregador no momento da contratação e deve respeitar os limites máximos de carga horária diária e semanal fixados na legislação.

De acordo com o art. 7º, XIII, da Constituição Federal (“CF”) e o art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”), a jornada de trabalho do empregado não pode ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo facultada a compensação de jornada, mediante a formalização de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

  1. O que é prorrogação de jornada?

A prorrogação de jornada ocorre quando o empregado ultrapassa a jornada de trabalho estabelecida no seu contrato de trabalho, ou seja, quando ele realiza horas extras à sua jornada regular de trabalho.

A jornada diária prevista no contrato de trabalho pode ser acrescida de até 2 horas extras, em caráter excepcional, desde que não ultrapasse o limite legal de 10 horas de trabalho por dia, conforme estabelece o art. 59, caput, da CLT.

Vale lembrar que o empregado que realizar horas extras tem direito ao recebimento da hora normal trabalhada, acrescida de um adicional de, no mínimo, 50% à da hora normal, nos termos do art. 7º, XVI, da CF e do art. 59, § 1º, da CLT.

  1. O que é compensação de jornada?

A compensação de jornada ocorre quando o empregado tem a sua jornada diária de trabalho prorrogada, mas ao invés de receber o pagamento das horas excedentes trabalhadas, com o acréscimo do adicional de horas extras, ele compensa o excesso de horas com a correspondente diminuição da sua jornada em outro dia.

A compensação de jornada pode ser ajustada entre empregado e empregador por acordo individual de trabalho, tácito ou por escrito, deste que a compensação das horas excedentes seja realizada pelo empregado no mesmo mês.

Para formalização de banco de horas que estabeleça a compensação de jornada em período superior ao mensal até o limite de 6 meses, há a obrigatoriedade de realização de acordo individual de trabalho escrito com o empregado.

Já para estabelecer banco de horas com a compensação de jornada em período superior a 6 meses até o limite de 1 ano, é necessária a realização de acordo ou convenção coletiva de trabalho com o sindicato, nos termos do previsto no art. 59, § 2º, § 5º e § 6o, da CLT.

Este post não tem finalidade de um aconselhamento legal sobre os assuntos aqui tratados e, portanto, não deve ser interpretado como tal.

Consulte também outros posts da série Papo Trabalhista sobre o tema prorrogação e compensação de jornada de trabalho já publicados pelo Sperling Advogados: