Papo Trabalhista

- 03/05/21

O que é trabalho em regime de tempo parcial?

Neste mês de maio de 2021, o Papo Trabalhista vai falar sobre trabalho em regime de tempo parcial, modalidade de contratação criada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001 e, posteriormente, alterada em 2017, pela Lei 13.467, mais conhecida como “Reforma Trabalhista”.

Em regra, essa modalidade de contratação é utilizada por empresas que possuem demandas específicas de trabalho em horários determinados, não sendo necessária a contratação de um profissional por tempo integral.

Os empregados contratados sob o regime de tempo parcial devem receber salário proporcional à jornada realizada em relação a outros empregados que realizem as mesmas funções em tempo integral.

Quais são as regras de contratação no regime de tempo parcial?

Antes da Reforma Trabalhista, a duração máxima do trabalho em regime de tempo parcial era de 25 horas semanais, sendo proibida a realização de horas extras.

Entretanto, atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”) estabelece que o trabalho em regime de tempo parcial é aquele cuja duração não exceda a:

  • 30 horas semanais, não sendo possível a realização de horas extras; ou
  • 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até 6 horas extras por semana.

Quando permitidas horas extras, estas poderão ser compensadas somente até a semana imediatamente posterior à sua realização. Caso não sejam compensadas nesse prazo, as horas deverão ser pagas com adicional legal mínimo de 50% sobre o salário-hora normal.

Na semana que vem, iremos abordar os principais pontos de atenção das empresas na hora de contratar um empregado em regime de tempo parcial. Continuem com a gente!

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Consulte também outros posts da série Papo Trabalhista sobre o tema trabalho em regime de tempo parcial já publicados pelo Sperling Advogados:

Este post não tem a finalidade de um aconselhamento legal sobre os assuntos aqui tratados e, portanto, não deve ser interpretado como tal.