Comunicados

- 29/08/19

Postergado prazo de entrega de formulários para incentivos da Lei do Bem

O prazo para o preenchimento e entrega do FORMPD – Formulário Eletrônico do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), para fins de fruição dos incentivos fiscais previstos na Lei n.º 11.196/2005 (“Lei do Bem”), foi estendido.

Normalmente, as empresas beneficiárias dos incentivos fiscais de inovação tecnológica, previstos no Capítulo III da Lei do Bem, possuem até o dia 31 de julho de cada ano para entregar o formulário. Esse ano, porém, o MCTIC excepcionalmente postergou o prazo para o dia 31 de outubro de 2019 através da Portaria n.º 4.232/2019.

Assim, os contribuintes que gozam do benefício ainda têm tempo hábil para realizar a prestação das informações sobre as atividades relativas às pesquisas de inovação tecnológica realizadas no ano de 2018.

Destacamos a importância do preenchimento do FORMPD em conformidade com os procedimentos técnicos e tributários necessários à utilização do incentivo fiscal. O não cumprimento implica na perda do direito aos incentivos ainda não utilizados, bem como recolhimento do valor correspondente aos tributos não pagos em decorrência dos incentivos fiscais já utilizados, acrescidos de juros e multa, previstos na legislação tributária.

O escritório encontra-se à disposição para orientá-los a respeito do cumprimento necessário das obrigações tributárias para fins de incentivos fiscais.