COVID - 19

- 30/03/20

Atualização Tributária – COVID-19 – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Receita Federal, CARF e Prefeituras de São Paulo e Rio de Janeiro suspendem prazos administrativos e Rio de Janeiro prorroga CND

Setores Impactados: Todos, especialmente contribuintes das cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) suspendeu atos de cobrança por 90 dias. Também ficam suspensos, por igual período, os prazos para manifestação de defesa no Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade e Procedimento Administrativo de Exclusão de Parcelamento (Pert), para ofertar antecipadamente garantia em execução fiscal ou requerer a revisão da dívida, mesmo para aqueles que já tenham recebido a carta ou venham a receber no período.

Destaca-se também que não serão rescindidos parcelamentos em seu âmbito (de débito inscritos) por falta de pagamento pelos próximos 90 dias.

A Receita Federal do Brasil (RFB) suspendeu até 29 de maio de 2020 os prazos para a prática de atos processuais, assim como para os seguintes procedimentos administrativos: emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física; procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação.

Destacamos, porém, que algumas unidades da RFB vem restringindo a aplicação dessa suspensão apenas a prazos que decorram de nova autuação ou notificação, e não para prazos em curso na data da sua publicação.

Também foi restringido o atendimento presencial dos contribuintes nas unidades da RFB, só podendo ser realizado apenas alguns serviços presencialmente, mediante agendamento prévio obrigatório.

Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) suspendeu até 30 de abril de 2020, os prazos para a prática de atos processuais.

Prefeitura de São Paulo, por sua vez, determinou a suspensão por 30 dias (contados a partir de 16/03/2020) dos prazos de processos e expedientes administrativos, podendo sofrer eventualmente prorrogações.

Prefeitura do Rio de Janeiro suspendeu, por prazo indeterminado, os prazos existentes para a apresentação de impugnações e recursos administrativos e cumprimento de exigências, assim como para a baixa de inscrição municipal ou exclusão de todas as atividades de serviços do cadastro de atividades econômicas.

Também foram prorrogadas, por prazo indeterminado, as certidões de regularidade fiscal do ISSQN e de taxas municipais, que se encontravam válidas em 18/03/2020. As certidões que estavam vencidas há menos de 60 dias nessa data tiveram a validade prorrogada por 60 dias, a contar da data de seu vencimento.