Comunicados

- 09/12/21

Programa Permanente de Simplificação e Desburocratização Trabalhista

Em 11 de novembro de 2021, foi publicado o Decreto nº 10.854/2021 pelo Governo Federal, também conhecido como Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, que tem por objetivo consolidar mais de 1000 decretos, portarias e instruções normativas trabalhistas em apenas 15 normas infralegais.

Um dos principais pontos estabelecidos neste Decreto, foi a criação do Programa Permanente de Simplificação e Desburocratização Trabalhista, que possibilitará o monitoramento das normas infralegais a cada 2 anos, para que estas sejam periodicamente revisadas, compiladas e consolidadas.

OBJETIVOS DO PROGRAMA

São objetivos gerais do Programa Permanente de Simplificação e Desburocratização Trabalhista:

  1. Promover a conformidade às normas trabalhistas e o direito ao trabalho digno;
  2. Buscar a simplificação e a desburocratização do Marco Regulatório Trabalhista, de modo a observar o respeito aos direitos trabalhistas e a redução dos custos de conformidade das empresas;
  3. Promover segurança jurídica;
  4. Alcançar marco regulatório trabalhista harmônico, moderno e dotado de conceitos claros, simples e concisos;
  5. Aprimorar a interação do Ministério do Trabalho e Previdência com os administrados;
  6. Ampliar a transparência das normas aos trabalhadores, aos empregadores e às entidades sindicais por meio do acesso simplificado ao Marco Regulatório Trabalhista;
  7. Promover a integração das políticas de trabalho e de previdência; e
  8. Melhorar o ambiente de negócios, o aumento da competitividade e a eficiência do setor público, para a geração e a manutenção de empregos.

São objetivos específicos do Programa Permanente de Simplificação e Desburocratização Trabalhista:

  1. Triar e catalogar a legislação trabalhista com matérias conexas ou afins;
  2. Garantir que as normas trabalhistas sejam disponibilizadas em ambiente único e digital, constantemente atualizado;
  3. Promover a participação social, inclusive por meio de consultas públicas;
  4. Buscar a harmonização das normas trabalhistas e previdenciárias infralegais;
  5. Revogar atos normativos exauridos ou revogados.

ORGANIZAÇÃO E COMPILAÇÃO DAS NORMAS TRABALHISTAS

As normas trabalhistas serão organizadas e compiladas em coletâneas, de acordo com os seguintes temas:

  1. Legislação trabalhista, relações de trabalho e políticas públicas de trabalho;
  2. Segurança e saúde no trabalho;
  3. Inspeção do trabalho;
  4. Procedimentos de multas e recursos de processos administrativos trabalhistas;
  5. Convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT;
  6. Profissões regulamentadas;
  7. Normas administrativas.

O Ministério do Trabalho e Previdência poderá incluir outros temas para a organização de normas.

PRAZO DE MONITORAMENTO DO PROGRAMA

O Ministério do Trabalho e Previdência avaliará e monitorará, a cada 2 anos, os resultados obtidos quanto aos objetivos específicos do Programa Permanente de Simplificação e Desburocratização Trabalhista.

QUER SABER MAIS SOBRE O MARCO REGULATÓRIO TRABALHISTA INFRALEGAL?

Destacamos neste post os principais pontos abordados do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal que podem ser relevantes para as empresas.

Este post não tem a finalidade de um aconselhamento legal sobre os assuntos aqui tratados e, portanto, não deve ser interpretado como tal.