Comunicados
- 09/12/21Programa Permanente de Simplificação e Desburocratização Trabalhista
Em 11 de novembro de 2021, foi publicado o Decreto nº 10.854/2021 pelo Governo Federal, também conhecido como Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, que tem por objetivo consolidar mais de 1000 decretos, portarias e instruções normativas trabalhistas em apenas 15 normas infralegais.
Um dos principais pontos estabelecidos neste Decreto, foi a criação do Programa Permanente de Simplificação e Desburocratização Trabalhista, que possibilitará o monitoramento das normas infralegais a cada 2 anos, para que estas sejam periodicamente revisadas, compiladas e consolidadas.
OBJETIVOS DO PROGRAMA
São objetivos gerais do Programa Permanente de Simplificação e Desburocratização Trabalhista:
- Promover a conformidade às normas trabalhistas e o direito ao trabalho digno;
- Buscar a simplificação e a desburocratização do Marco Regulatório Trabalhista, de modo a observar o respeito aos direitos trabalhistas e a redução dos custos de conformidade das empresas;
- Promover segurança jurídica;
- Alcançar marco regulatório trabalhista harmônico, moderno e dotado de conceitos claros, simples e concisos;
- Aprimorar a interação do Ministério do Trabalho e Previdência com os administrados;
- Ampliar a transparência das normas aos trabalhadores, aos empregadores e às entidades sindicais por meio do acesso simplificado ao Marco Regulatório Trabalhista;
- Promover a integração das políticas de trabalho e de previdência; e
- Melhorar o ambiente de negócios, o aumento da competitividade e a eficiência do setor público, para a geração e a manutenção de empregos.
São objetivos específicos do Programa Permanente de Simplificação e Desburocratização Trabalhista:
- Triar e catalogar a legislação trabalhista com matérias conexas ou afins;
- Garantir que as normas trabalhistas sejam disponibilizadas em ambiente único e digital, constantemente atualizado;
- Promover a participação social, inclusive por meio de consultas públicas;
- Buscar a harmonização das normas trabalhistas e previdenciárias infralegais;
- Revogar atos normativos exauridos ou revogados.
ORGANIZAÇÃO E COMPILAÇÃO DAS NORMAS TRABALHISTAS
As normas trabalhistas serão organizadas e compiladas em coletâneas, de acordo com os seguintes temas:
- Legislação trabalhista, relações de trabalho e políticas públicas de trabalho;
- Segurança e saúde no trabalho;
- Inspeção do trabalho;
- Procedimentos de multas e recursos de processos administrativos trabalhistas;
- Convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT;
- Profissões regulamentadas;
- Normas administrativas.
O Ministério do Trabalho e Previdência poderá incluir outros temas para a organização de normas.
PRAZO DE MONITORAMENTO DO PROGRAMA
O Ministério do Trabalho e Previdência avaliará e monitorará, a cada 2 anos, os resultados obtidos quanto aos objetivos específicos do Programa Permanente de Simplificação e Desburocratização Trabalhista.
QUER SABER MAIS SOBRE O MARCO REGULATÓRIO TRABALHISTA INFRALEGAL?
Destacamos neste post os principais pontos abordados do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal que podem ser relevantes para as empresas.
Este post não tem a finalidade de um aconselhamento legal sobre os assuntos aqui tratados e, portanto, não deve ser interpretado como tal.