Comunicados

- 17/06/19

Promulgados acordos com Suíça e Reino Unido para intercâmbio de informações tributárias

Publicados recentemente, os Decretos n.º 9.814/19 e n.º 9.815/19 promulgam os acordos de troca de informações tributárias entre Brasil e Suíça e Brasil e Reino Unido, respectivamente. Estes acordos seguem uma tendência global de transparência tributária com foco no combate à evasão tributária e o planejamento tributário internacional agressivo.

Dentre os objetivos dos Acordos, agora plenamente vigentes, ganham destaque a entrega de dados relevantes para a determinação, lançamento e cobrança de tributos, a recuperação e execução de créditos tributários, e a investigação ou instauração de processo judicial afeto à matéria tributária.

Em âmbito nacional, os tributos abrangidos pelos acordos são o (i) IRPJ e IRPF, (ii) IPI, (iii) IOF, (iv) ITR, (v) PIS, (vi) COFINS, (vii) CSLL e (viii) quaisquer outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, sem prejuízo daqueles exigidos por Suíça e Reino Unido dentro de suas jurisdições.

Nosso escritório está à disposição para avaliar os efeitos dos acordos para os seus negócios.