Informativo
- 14/08/26Receita Federal e CGIBS regulamentam programa de conformidade tributária para IBS e CBS
Informamos que a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) editaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026, que regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para o ano de 2026. O PNCT havia sido instituído pela Lei Complementar nº 227 e estava pendente de regulamentação.
O programa tem por objetivo assegurar a adaptação assistida dos contribuintes às obrigações de emissão de documentos fiscais com o correto destaque do IBS e da CBS, cuja obrigatoriedade entrou em vigor, para boa parte dos documentos fiscais, em agosto de 2026. Destacamos a seguir os principais pontos e seus efeitos práticos.
Enquadramento no Programa
O programa reflete um compromisso já sinalizado pela Receita Federal desde o início da implementação da reforma tributária: o objetivo, neste momento, é orientar os contribuintes na adaptação às novas regras, e não puni-los. Nesse sentido, a empresa que cumprir corretamente as obrigações acessórias relativas ao IBS e à CBS é considerada enquadrada no PNCT.
Ainda que o contribuinte não cumpra todos os requisitos relativos às obrigações acessórias, é possível permanecer enquadrado no programa, desde que atendidos cumulativamente os seguintes requisitos:
- aumento contínuo e progressivo na emissão de documentos fiscais com correto registro dos campos de IBS e CBS;
- atendimento tempestivo a intimações e comunicações relativas a tais documentos;
- retificação das inconsistências comunicadas pela administração tributária até 31 de dezembro de 2026;
- indicação e manutenção de profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
Espontaneidade e Prazo de Regularização
O recebimento de intimações ou comunicações não implica, por si só, a perda do enquadramento no programa. Desde que se limitem a ações de cruzamento de dados ou monitoramento — sem configurar o início de procedimento fiscal — tais comunicações não excluem a espontaneidade do contribuinte, que permanece apto a promover a autorregularização.
Da mesma forma, o Ato Conjunto estabelece que essas comunicações não afastam a fruição do prazo de sessenta dias para regularização previsto no art. 348, § 3º, da Lei Complementar nº 214/2025, aplicável quando lavrado auto de infração por descumprimento das obrigações acessórias relativas à CBS e ao IBS.
Pontos de atenção
As comunicações e intimações da RFB e CGIBS no âmbito do Programa de Conformidade poderão ser compartilhadas diretamente com contador indicado pelas empresas, devidamente autorizado e com observância do sigilo fiscal. O contador responsável poderá se manifestar tecnicamente sobre alguma inconsistência apontada pela fiscalização, sendo que sua manifestação pode ser levada em conta pelo fisco para fins de enquadramento da empresa no PNCT.
Além disso, é importante destacar que a permanência no programa não é automática nem permanente: em caso de descumprimento das obrigações acessórias, a permanência depende do cumprimento cumulativo dos requisitos já mencionados. Assim, eventuais falhas na comprovação do aumento contínuo e progressivo de conformidade, ou atrasos no atendimento a intimações, podem comprometer a manutenção do enquadramento.
Recomendações Práticas
Entendemos que o Programa de Conformidade representa relevante instrumento de mitigação de riscos para as empresas que enfrentam dificuldades operacionais na adaptação aos novos campos fiscais de IBS e CBS. Como as notas fiscais continuarão sendo emitidas mesmo diante de eventuais erros de preenchimento, a correção proativa das inconsistências, sem necessidade de aguardar fiscalização ou o transcurso do prazo de sessenta dias constitui via mais segura para afastar autuações.
Diante desse cenário, recomendamos que as empresas revisem seus processos internos de emissão de documentos fiscais, mantenham controle documentado das inconsistências identificadas e das respectivas retificações, formalizem a indicação de profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal e respondam tempestivamente a quaisquer intimações ou comunicações recebidas por parte do Fisco, de modo a se manter no PNCT.
Nosso time está à disposição para auxiliar as empresas nesse processo de adequação, desde a revisão dos processos internos até o acompanhamento de comunicações da administração tributária.