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- 17/03/22

Regimes Aduaneiros Especiais

As características comuns dos Regimes Aduaneiros Especiais são: a exceção à regra geral de tributação dos regimes comuns de importação e de exportação, além da possibilidade de tratamento diferenciado nos controles aduaneiros. Aplicados para atender peculiaridades – de ordem econômica, logística ou de facilitação de comércio – fogem à regra geral de arrecadação e tributos nas importações e exportações.

Na legislação brasileira, as espécies de Regimes Aduaneiros Especiais estão previstas no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009). Dentre eles:

  • Trânsito Aduaneiro;
  • Admissão Temporária;
  • Drawback;
  • Entreposto Aduaneiro;
  • Depósito Alfandegado Certificado – DAC

Sua principal importância econômica reside na desoneração de impostos na importação de bens estrangeiros destinados a industrialização de produto final a ser exportado.  Proporciona maior competitividade ao produto nacional no mercado internacional, com efeitos positivos sobre a balança comercial.

Mas a utilização de regimes aduaneiros especiais tem outros efeitos importantes na atividade econômica que possibilitam maior integração do País com o exterior, tais como:

a) o armazenamento, no País, de mercadorias estrangeiras, por prazo determinado, permitindo ao importador manutenção de estoques estratégicos e o pagamento de tributos por ocasião do despacho para consumo;

b) realização de feiras e exposições comerciais; 

c) o transporte de mercadorias estrangeiras com suspensão de impostos, entre locais sob controle aduaneiro; e

d) realização de eventos de natureza cultural, esportiva e científica, com a utilização de bens estrangeiros.