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- 17/03/22Regimes Aduaneiros Especiais
As características comuns dos Regimes Aduaneiros Especiais são: a exceção à regra geral de tributação dos regimes comuns de importação e de exportação, além da possibilidade de tratamento diferenciado nos controles aduaneiros. Aplicados para atender peculiaridades – de ordem econômica, logística ou de facilitação de comércio – fogem à regra geral de arrecadação e tributos nas importações e exportações.
Na legislação brasileira, as espécies de Regimes Aduaneiros Especiais estão previstas no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009). Dentre eles:
- Trânsito Aduaneiro;
- Admissão Temporária;
- Drawback;
- Entreposto Aduaneiro;
- Depósito Alfandegado Certificado – DAC
Sua principal importância econômica reside na desoneração de impostos na importação de bens estrangeiros destinados a industrialização de produto final a ser exportado. Proporciona maior competitividade ao produto nacional no mercado internacional, com efeitos positivos sobre a balança comercial.
Mas a utilização de regimes aduaneiros especiais tem outros efeitos importantes na atividade econômica que possibilitam maior integração do País com o exterior, tais como:
a) o armazenamento, no País, de mercadorias estrangeiras, por prazo determinado, permitindo ao importador manutenção de estoques estratégicos e o pagamento de tributos por ocasião do despacho para consumo;
b) realização de feiras e exposições comerciais;
c) o transporte de mercadorias estrangeiras com suspensão de impostos, entre locais sob controle aduaneiro; e
d) realização de eventos de natureza cultural, esportiva e científica, com a utilização de bens estrangeiros.