Insight Legal

- 12/11/20

Rescisão de contratos de representação comercial Confira 5 perguntas e respostas sobre o tema

01 – É possível rescindir o contrato de representação comercial?

Sim! Contudo, conforme determinado pela Lei nº 4.886/65, um dos requisitos básicos nos contratos de representação comercial é a estipulação de indenização pela rescisão do contrato em favor do representante comercial. Contudo, caso a rescisão contratual seja motivada pelo representante comercial, este não terá direito a indenização, recebendo apenas os valores referentes a eventuais comissões em aberto.

02 – Como é feito o cálculo da indenização devida ao representante nos casos de rescisão?

Quando a representada decidir pela rescisão contratual, sem justo motivo, a indenização referente aos contratos de representação comercial será calculada sobre a retribuição auferida pelo representante nos últimos cinco anos de contrato. Além disso, o valor indenizatório não poderá ser inferior a 1/12 do total da retribuição recebida pelo representante durante o tempo de vigência do contrato. Caso se trate de contrato por prazo certo, a indenização será calculada pela média mensal da retribuição auferida até a data da rescisão, multiplicada pela metade dos meses resultantes do prazo contratual.

03 – É possível rescindir um contrato sem o pagamento de indenização ao representante?

Sim, quando por justa causa. As hipóteses de rescisão por justa causa ocorrem quando: a) há desídia do representante no cumprimento das obrigações do contrato; b) o representante pratica atos que importem em descrédito comercial do representado; c) há falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato; d) há condenação definitiva por crime considerado infamante; e) por motivos de força maior.

04 – O representante comercial pode rescindir o contrato por justa causa?

Sim. Para o representante rescindir o contrato por justo motivo, é necessário: a) a redução de esfera de atividade do representante em desacordo com as cláusulas do contrato; b) a quebra de eventual exclusividade, se prevista no contrato; c) a fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular; d) o não-pagamento de sua retribuição na época devida; e) força maior