Insight Legal
- 05/11/20Responsabilidade dos Administradores das Empresas por Atos de Gestão – Confira 5 perguntas e respostas sobre o tema
01 – É possível responsabilizar pessoalmente os administradores por danos causados às empresas em razão de seus atos de gestão?
Em princípio, os administradores não respondem pelos prejuízos causados às empresas resultantes de sua gestão regular. Eles serão eximidos de responsabilidade caso demonstrem que empregaram os seus melhores esforços na administração da empresa. No entanto, os administradores podem responder civilmente pelos prejuízos que causarem à empresa caso ajam com culpa ou dolo, ou violem disposições legais ou do estatuto da sociedade.
02 – Quais são os deveres legais que devem ser observados pelos administradores no exercício de suas funções?
Os deveres básicos são: (a) o dever de diligência; (b) o dever de lealdade (do qual decorrem outros deveres, como o de não agir em conflito de interesses com a sociedade) e (c) o dever de informar (este último aplicável apenas aos administradores de companhias abertas). Tais deveres devem ser observados tanto pelos membros do Conselho de Administração, quanto da Diretoria. No que diz respeito ao dever de diligência, é esperado que o administrador aja de forma ativa e proba, adote um processo decisório adequado, aja com cautela e controle de riscos, desenvolva mecanismos de fiscalização, evite o erro grosseiro, e não aja com negligência, imprudência ou imperícia no desempenho de suas funções.
03 – No que consiste o “business judgment rule”?
O “business judgment rule” é um princípio que surgiu nos Estados Unidos, e a sua aplicação permite que os administradores assumam determinados riscos ao conduzirem os negócios das empresas, sem que sejam responsabilizados pelos resultados, desde que, para a tomada da decisão, tenham sido observados: (i) a boa-fé; (ii) o dever de diligência; (iii) o desinteresse pessoal e o interesse da companhia; e (iv) a inexistência de discricionariedade por parte do administrador.
04 – É possível que um diretor seja responsabilizado por ato danoso de outro diretor?
Via de regra, os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles. No entanto, um diretor não responde por ato danoso de outro diretor, desde que: (i) não seja conivente com ele; (ii) não colabore com o ato em questão; (iii) atue com diligência; e (iv) não deixe de agir para impedir o ato.
05 – Há alguma medida que possa ser tomada para evitar os prejuízos decorrentes da eventual responsabilização dos administradores?
É muito comum que as empresas contratem um seguro de responsabilidade civil para seus administradores, conhecido como Seguro D&O — “Directors and Officers Liability Insurance” –, cuja finalidade é a cobertura de perdas sofridas por administradores em decorrência do exercício de suas funções.