Comunicados
- 03/09/20São Paulo altera RICMS e estabelece prazo final de vigência de diversos benefícios fiscais
O Governo de São Paulo, por meio do Decreto n. 65.156/2020, alterou a redação de diversos dispositivos do Regulamento do ICMS – RICMS/SP que tratavam de benefícios fiscais. Essas alterações tiveram por objeto estabelecer datas para o fim da vigência de tais benefícios em 31.10.2020 ou 31.12.2020. Tais datas se adequaram à vigência dos respectivos Convênios do Confaz que autorizam a concessão dos incentivos, todos prorrogados pelos Convênios ICMS 133/19 (31.10.2020) ou 22/20 (31.12.2020).
Na prática, se antes a legislação paulista previa que os benefícios vigorariam ” enquanto vigente o Convênio”, agora eles possuem data expressa de expiração. Portanto, caso os Convênios Confaz autorizativos sejam prorrogados no futuro, será necessária nova legislação alterando a vigência do benefício no âmbito do Estado.
Essa mudança é coerente com a Proposta de Lei n. 529/2020 do Governo Estadual, já apresentada na Assembleia Legislativa, de extinguir ao menos 20% dos benefícios do ICMS vigentes em São Paulo, já que não há mais prorrogação automática dos benefícios conforme prorrogação dos Convênios.
No link, é possível consultar quais os incentivos alterados pela medida, com destaque para os benefícios concedidos aos insumos agropecuários, ao setor automotivo e aos equipamentos médico hospitalares.