Comunicados

- 06/11/19

São Paulo institui Programa de Parcelamento Especial (PEP) de ICMS

Por meio do Decreto 64.564/19, o Estado de São Paulo instituiu programa de parcelamento especial para pagamento de ICMS, inscrito ou não, inclusive ajuizado, relativos a fatos geradores ocorridos até 31/05/2019.

O programa prevê diversas reduções como, por exemplo: (i) de 60% dos juros e 75% de multas punitivas e moratórias, em caso de pagamento à vista; e (ii) de 40% e 50%, respectivamente, em caso de parcelamento em até 60 parcelas mensais. Também há previsão de descontos para débitos exigidos em auto de infração não inscrito em dívida ativa, para débitos decorrentes de substituição tributária, para débitos decorrentes exclusivamente de penalidade; saldo remanescente de parcelamentos anteriores.

A adesão ao PEP ocorrerá entre 07/11/2019 e 15/12/2019. O vencimento da primeira parcela ocorrerá a partir de 25/11/2019, a depender do momento da adesão.

O contribuinte também deverá comprovar, sob pena de exclusão do parcelamento, a desistência/renúncia de qualquer defesa administrativa ou judicial, em 60 dias do primeiro recolhimento; e caso haja depósito judicial, o pedido de sua utilização para quitação dos débitos, nos moldes do Programa, em 60 dias da celebração do parcelamento ou do pagamento da parcela única.

Cabe atentar-se às restrições para contribuintes com inscrição irregular perante a SEFAZ, débitos de ICMS-ST, inscritos ou ajuizados, e para casos com trânsito em julgado desfavorável.

Nossa equipe tributária está à disposição para auxilia-los na ponderação sobre a adesão ao Programa.