Informativo
- 15/10/26Senado aprova fim da escala 6×1
Informamos que o Senado Federal aprovou ontem à noite, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição nº 221/2019, sem alterações em relação ao texto da Câmara dos Deputados.
Como não há sanção presidencial, a Emenda será promulgada em breve pelas Mesas da Câmara e do Senado.
Os principais pontos para os empregadores são:
- Jornada máxima: o limite passa a ser de 8 horas diárias e 40 horas semanais, sem redução salarial.
- Repouso semanal: passam a ser 2 dias de repouso remunerado, um deles preferencialmente aos domingos. Essa regra vale 2 meses após a publicação da Emenda.
- Transição: a redução da jornada semanal ocorrerá em duas etapas – o limite passa a ser de 42 horas semanais 2 meses após a publicação da Emenda e, posteriormente, de 40 horas semanais, um ano após o início dessa primeira etapa.
- Escalas compensatórias: durante a transição, convenções e acordos coletivos poderão ampliar a jornada diária para acomodar a nova carga semanal, sempre respeitando os 2 dias de repouso remunerado.
- Normas coletivas vigentes: as cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perdem efeito, mesmo que o instrumento ainda esteja vigente.
- Profissionais de nível superior com alta remuneração: para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS (correspondente a R$ 21.188,88 em 2026), deixam de se aplicar as regras de duração do trabalho e de controle de jornada, exceto se a empresa decidir mantê-las ou se houver previsão em norma coletiva. O direito a 2 dias de repouso semanal remunerado continua garantido.
O prazo para adaptação é curto e as decisões sobre escalas, normas coletivas e custos de pessoal precisam começar o quanto antes.
A equipe trabalhista do Sperling Advogados está à disposição para avaliar os impactos específicos em sua empresa e apoiar o planejamento dessa transição.