Insight Legal

- 25/03/21

Série: A Reforma da Lei de Recuperação de Empresas e Falências (LREF)

4 Perguntas e respostas sobre o processo de Falência e seus efeitos sobre os Sócios e Administradores da empresa falida

  1. Os bens pessoais dos sócios e administradores da empresa falida devem ser arrecadados no processo de falência para pagamento dos credores?

Na grande maioria dos casos, não. Em se tratando de uma sociedade anônima ou limitada, a legislação garante a separação patrimonial entre a sociedade e seus sócios. Por isso, em princípio, apenas o patrimônio da pessoa jurídica deve ser usado no processo de falência para pagar os credores.

  1. É possível o juiz aplicar a desconsideração da personalidade jurídica dentro de um processo de falência?

Sim. Em caráter de exceção, e com estrita observância dos requisitos e procedimentos legais aplicáveis, é possível que o juiz atinja excepcionalmente o patrimônio pessoal dos sócios e administradores em caso de comprovada fraude ou confusão patrimonial.

  1. É possível atingir o patrimônio pessoal dos sócios e administradores de uma empresa falida pelo simples fato de que esta não dispõe de ativos suficientes.

Não. Reforçando essa noção, o artigo 81-A, da LREF determina que é vedada a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada. Ainda, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta, somente pode ser decretada pelo juízo falimentar com a estrita observância do art. 50 do Código Civil.

  1. Quais as consequências da falência sem ativos?

De acordo com o art. 114-A, da LREF, se não forem encontrados bens para serem arrecadados, ou se os arrecadados forem insuficientes para as despesas, o administrador judicial informará esse fato ao juiz, que fixará, por meio de edital, o prazo de 10 (dez) dias para os interessados se manifestarem. Um ou mais credores poderão requerer o prosseguimento da falência, desde que paguem as despesas e os honorários do administrador judicial. Decorrido o prazo sem manifestação dos interessados, o administrador judicial promoverá a venda dos bens arrecadados.