Comunicados

- 14/02/20

STF afasta incidência de contribuições sobre exportações indiretas

Na última quarta-feira, o plenário do Supremo Tribunal Federal julgou que as exportações indiretas (intermediadas por “trading company”) também são imunes à tributação por contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, mudando significativamente o entendimento adotado pelos Tribunais Regionais Federais, que restringiam essa imunidade apenas às exportações diretas.

O julgamento foi realizado na sistemática da repercussão geral (RE 759.244) e abrangeu também a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.735, de modo que o entendimento deve ser aplicado a todos os processos similares que tratem da matéria.

Embora o caso concreto abordasse especificamente a contribuição ao FUNRURAL, devida por produtores rurais, trata-se de importante precedente que poderá repercutir sobre os tributos devidos por empresas de outros setores, a exemplo da incidência de CPRB sobre a receita de exportação indireta. Nossa equipe está à disposição para analisar tais casos.