Comunicados

- 29/11/19

STF suspende julgamento que definiria questões da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

O presidente do Supremo Tribunal Federal retirou da pauta de 05/12 o tão esperado julgamento dos embargos de declaração apresentados pela Fazenda Nacional contra a decisão do Plenário que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Com isso, permanece, por prazo indefinido, a discussão sobre o valor a ser efetivamente excluído da base de cálculo dessas contribuições – se o valor de ICMS destacado na nota, como, a nosso ver acertadamente, defendem os contribuintes, ou se o valor de ICMS pago, como defendido pelo Fisco na Instrução Normativa RFB nº 1911/19. Também se prolongará a incerteza se a decisão será aplicada para o passado, implicando restituição pela União de valores indevidamente pagos pelos contribuintes, ou se apenas para pagamentos futuros, como pleiteado pela Fazenda em modulação de efeitos.

Ficamos à disposição de nossos clientes e parceiros para discutir casos concretos sobre a matéria.