Informativo

- 29/04/24

Termina em 1º de maio o prazo para cadastramento das empresas no Domicílio Eletrônico Trabalhista

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (“DET”), instituído pela Lei 14.261/21, é uma plataforma digital do Ministério do Trabalho e se aplica a todas as empresas e entidades sujeitas à inspeção do trabalho, com ou sem empregados.

O “DET” se destina a: (i) notificar as empresas sobre quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e (ii) receber a documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.

A plataforma eletrônica do Domicílio Eletrônico Trabalhista não requer instalação e pode ser acessada por qualquer sistema operacional. Para o cadastro, a empresa deve:

  • Acessar o site do DET, por meio do certificado digital eCNPJ ou CPF do representante legal da empresa junto à Receita Federal, a senha do Gov.br e, na sequência, alterando o perfil para “Responsável Legal do CNPJ perante a RFB” e informando o CNPJ correspondente.
  • Também pode ser utilizado o Sistema de Procuração Eletrônica (SPE) para acesso de contadores e terceiros em nome da empresa.

Conforme informado pelo Ministério do Trabalho, na versão atual do Domicílio Eletrônico Trabalhista, constam as seguintes funcionalidades para as empresas:

Dados Cadastrais

  • A verificação e a alteração do cadastro de contatos da empresa serão necessariamente atualizadas no primeiro acesso e deverão ser alteradas sempre que necessário.
  • Cada estabelecimento do empregador deve cadastrar os endereços de e-mail que receberão os avisos informando da existência de mensagens na Caixa Postal do Domicílio Eletrônico Trabalhista.
  • Também será possível cadastrar uma chave de segurança, que constará dos e-mails enviados pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista para garantir a autenticidade da comunicação.

Caixa Postal

  • Local em que as mensagens trocadas com a Inspeção do Trabalho (ref. a atos administrativos, ações fiscais, intimações, avisos e demais comunicações necessárias) serão exibidas e armazenadas.
  • Por meio da Caixa Postal será controlada a ciência dos atos praticados pela Inspeção do Trabalho. A ciência pode ser expressa (pela leitura da mensagem) ou tácita (por decurso de prazo sem a respectiva leitura).

Notificações

  • Mostra o conteúdo das notificações recebidas e dos itens a serem apresentados ou cumpridos perante a Inspeção do Trabalho. Nesta funcionalidade, é possível enviar os documentos solicitados pela Inspeção do Trabalho e fazer o acompanhamento das análises realizadas.

As comunicações enviadas ao empregador por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista terão valor legal, dispensando a ciência do empregador via Correios ou por outros meios. Assim, é fundamental que as empresas realizem o seu cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista, de forma a evitar o risco de perda de prazos administrativos da Inspeção do Trabalho.

O Manual de utilização do Domicílio Eletrônico Trabalhista pode ser acessado aqui.