Papo Trabalhista

- 23/03/21

Trabalho intermitente e geração de empregos

Na série Papo Trabalhista deste mês, já falamos sobre o que é trabalho intermitente, os requisitos legais e principais pontos de atenção na implementação do trabalho intermitente, além das principais tendências legislativas e da jurisprudência envolvendo o assunto.

Nesta última semana, trouxemos algumas estatísticas que mostram a relação do trabalho intermitente com a geração de emprego. Mostramos também quais são as principais áreas que contrataram trabalhadores intermitentes. Por fim, tratamos da remuneração do trabalhador intermitente.

1. TRABALHO INTERMITENTE E GERAÇÃO DE EMPREGOS

O governo esperava criar dois milhões de empregos, em dois anos, com o contrato intermitente e por tempo parcial, após a aprovação da Reforma Trabalhista em 2017 (Lei 13.467/2017).

Contudo, os números do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (“CAGED”) demonstraram que menos de 9% dessa meta foi atingida. Foram contratados somente 129.229 intermitentes até novembro de 2019.

Assim, o trabalho intermitente representou, no período de novembro de 2017 a novembro de 2019, apenas 11,3% do total de empregos gerados.

2. PRINCIPAIS ÁREAS QUE CONTRATARAM TRABALHADORES INTERMITENTES

De acordo com o CAGED, o setor de serviços foi o que mais contratou trabalhadores intermitentes, representando 41% de todas as contratações dessa modalidade. Já o setor do comércio vem em segundo lugar, com 31% das contratações.

3. REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR INTERMITENTE

Uma pesquisa realizada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (“DIEESE”) analisou os dados dos empregados admitidos e demitidos entre janeiro e dezembro de 2018 e constatou que, em 43% dos vínculos intermitentes, a remuneração dos trabalhadores foi inferior a um salário-mínimo.

O DIEESE também apurou que, no mesmo período, 11% dos trabalhadores intermitentes não tiveram qualquer renda em 2018.

ACHOU O ASSUNTO INTERESSANTE?

Consulte também outros posts da série Papo Trabalhista sobre o tema trabalho intermitente já publicados pelo Sperling Advogados:

Este post não tem a finalidade de um aconselhamento legal sobre os assuntos aqui tratados e, portanto, não deve ser interpretado como tal.