Papo Trabalhista

- 30/03/21

Trabalho intermitente em outros países

Na série Papo Trabalhista deste mês, já falamos sobre o que é trabalho intermitente, os requisitos legais e principais pontos de atenção na implementação do trabalho intermitente, as principais tendências legislativas e da jurisprudência envolvendo o assunto, além de trazer estatísticas sobre a geração de empregos por meio desta modalidade de contratação.

Nesta última semana do mês de abril, para fechar o tema do trabalho intermitente, trouxemos algumas informações sobre como esta modalidade de contratação é feita em outros países, como Reino Unido, Itália e Espanha.

  1. REINO UNIDO

No Reino Unido, o trabalho intermitente é conhecido como “contrato zero hora” (“zero-hour contract”) e existe desde a década de 1990. Esse foi o modelo que o legislador brasileiro se inspirou para criar esta modalidade de contratação no Brasil.

Assim como acontece no Brasil, no contrato zero hora inglês, o trabalhador não tem garantia sobre a prestação de serviços e o recebimento de salários. A maioria dos trabalhadores intermitentes no Reino Unido são jovens com menos de 25 anos de idade ou idosos acima dos 65. Além disso, grande parte dos trabalhadores intermitentes trabalham nessa modalidade para complementação de renda, e não como única opção de trabalho.

Essa modalidade de contratação é bastante controversa no Reino Unido. Em 2016, diversas redes britânicas que utilizavam o contrato zero hora anunciaram que deixariam de fazer esse tipo de contratação durante o ano de 2017. Já em 2020, foi lançada uma campanha chamada “Zero Hours Justice” para acabar com esse tipo de contratação por lá.

  1. ITÁLIA

Na Itália, o trabalho intermitente foi criado em 2003 e é conhecido como “lavoro intermitente” ou “lavoro a chiamata” (trabalho por chamada). A sua principal característica também é a prestação de serviços de forma descontínua, mediante chamado do empregador.

Entretanto, em 2015, um decreto legislativo trouxe novas regras para dar mais garantia ao trabalhador intermitente como, por exemplo, possibilidade de que o empregador contrate um trabalhador intermitente com garantia de disponibilidade quando fosse chamado. Nesse caso, o empregador deverá pagar ao trabalhador uma quantia, nunca inferior ao salário-mínimo, como compensação por essa disponibilidade.

Além disso, para evitar que as empresas passassem a utilizar esta modalidade de contratação em suas atividades contínuas, o legislador italiano limitou o número de horas dos serviços prestados pelos trabalhadores intermitentes nesses casos. Assim, se ultrapassado número limite de horas de trabalho na modalidade intermitente, a contratação será automaticamente transformada em contrato por prazo indeterminado, com jornada integral.

  1. ESPANHA

Na Espanha, o contrato intermitente está previsto no Estatuto dos Trabalhadores e é chamado de “contrato fixo-descontínuo” (“contrato fijo-discontinuo”). O contrato fixo-descontínuo também é por prazo indeterminado – assim como é no Brasil – para a prestação de serviços que sejam fixos, porém descontínuos, não tendo a previsão de data para voltar a acontecer.

No contrato fixo-descontínuo deve estar indicada a duração estimada dos serviços a serem prestados e qual a jornada de trabalho, ainda que também de forma estimada. A Lei estabelece que a regulamentação dessa modalidade contratual deve ser feita por meio de negociação coletiva, que deverá fixar a forma de chamada ao trabalho.

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Consulte também outros posts da série Papo Trabalhista sobre o tema trabalho intermitente já publicados pelo Sperling Advogados:

Este post não tem a finalidade de um aconselhamento legal sobre os assuntos aqui tratados e, portanto, não deve ser interpretado como tal.