Insight Legal
- 22/10/204 perguntas e respostas sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor a favor das empresas
- É possível uma empresa ser considerada consumidora?
Sim. Os Tribunais brasileiros já vêm considerando, para aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o chamado critério finalista, segundo o qual, se a empresa for destinatária final de um produto ou serviço, ela poderá ser considerada consumidora. No entanto, os Tribunais também pacificaram a ideia de que se uma empresa for caracterizada como vulnerável diante de outra empresa fornecedora, ela poderá ser considerada consumidora para fins de aplicação do CDC.
- Como comprovar que minha empresa é a destinatária final na relação empresarial?
Caso o produto/serviço utilizado não integre a atividade comercial da empresa e sua cadeia produtiva, é possível considerar que a empresa é destinatária final do produto/serviço. Dito de outro modo, se o produto/serviço não viabiliza o processo produtivo da empresa (matéria-prima, produto para revenda, fornecimento de mão de obra), esta será considerada destinatária final, e poderá ser caracterizada, em princípio, relação de consumo a favor dela.
- Como demonstrar, numa disputa judicial, a vulnerabilidade de minha empresa numa relação interempresarial?
Existem diversos elementos que podem ser utilizados para demonstrar a vulnerabilidade de uma empresa, dentre eles temos:
- Ausência de conhecimento específico acerca das características técnicas do produto ou serviço objeto de consumo (vulnerabilidade técnica).
- Falta de conhecimento jurídico, contábil ou econômico e de seus reflexos na relação de consumo (aplicável principalmente às microempresas e empresas de pequeno porte).
- Vulnerabilidade econômica que coloca a empresa em desigualdade patente frente ao fornecedor (aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte).
- A empresa não dispõe de dados suficientes sobre o produto ou serviço capazes de influenciar no processo decisório de compra.
- Quais os benefícios que o Código de Defesa do Consumidor pode trazer à minha empresa numa disputa judicial?
Caracterizada a empresa como consumidora, ela pode utilizar diversas prerrogativas previstas em lei. Dentre elas podemos citar a responsabilidade objetiva do fornecedor (o que dispensa a comprovação de culpa da empresa fornecedora pelos danos causados) e a possibilidade de inversão do ônus da prova, o que imputaria à empresa fornecedora o dever de comprovar que não causou dano ou não é responsável por ele.