Insight Legal

- 22/10/20

4 perguntas e respostas sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor a favor das empresas

  1. É possível uma empresa ser considerada consumidora?

Sim. Os Tribunais brasileiros já vêm considerando, para aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o chamado critério finalista, segundo o qual, se a empresa for destinatária final de um produto ou serviço, ela poderá ser considerada consumidora. No entanto, os Tribunais também pacificaram a ideia de que se uma empresa for caracterizada como vulnerável diante de outra empresa fornecedora, ela poderá ser considerada consumidora para fins de aplicação do CDC.

  1. Como comprovar que minha empresa é a destinatária final na relação empresarial?

Caso o produto/serviço utilizado não integre a atividade comercial da empresa e sua cadeia produtiva, é possível considerar que a empresa é destinatária final do produto/serviço. Dito de outro modo, se o produto/serviço não viabiliza o processo produtivo da empresa (matéria-prima, produto para revenda, fornecimento de mão de obra), esta será considerada destinatária final, e poderá ser caracterizada, em princípio, relação de consumo a favor dela.

  1. Como demonstrar, numa disputa judicial, a vulnerabilidade de minha empresa numa relação interempresarial?

Existem diversos elementos que podem ser utilizados para demonstrar a vulnerabilidade de uma empresa, dentre eles temos:

  • Ausência de conhecimento específico acerca das características técnicas do produto ou serviço objeto de consumo (vulnerabilidade técnica).
  • Falta de conhecimento jurídico, contábil ou econômico e de seus reflexos na relação de consumo (aplicável principalmente às microempresas e empresas de pequeno porte).
  • Vulnerabilidade econômica que coloca a empresa em desigualdade patente frente ao fornecedor (aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte).
  • A empresa não dispõe de dados suficientes sobre o produto ou serviço capazes de influenciar no processo decisório de compra.
  1. Quais os benefícios que o Código de Defesa do Consumidor pode trazer à minha empresa numa disputa judicial?

Caracterizada a empresa como consumidora, ela pode utilizar diversas prerrogativas previstas em lei. Dentre elas podemos citar a responsabilidade objetiva do fornecedor (o que dispensa a comprovação de culpa da empresa fornecedora pelos danos causados) e a possibilidade de inversão do ônus da prova, o que imputaria à  empresa fornecedora o dever de comprovar que não causou dano ou não é responsável por ele.