Insight Legal
- 22/07/214 perguntas e respostas sobre a produção antecipada de provas
1) Quero processar alguém, mas não tenho provas suficientes do fato, ou não tenho certeza sobre quem o praticou, o que posso fazer?
Antes mesmo do ajuizamento de uma ação indenizatória, por exemplo, é possível ajuizar uma ação de produção antecipada de provas. Essa ação está prevista no Código de Processo Civil, em seus artigos 381 e seguintes, e possui um procedimento específico, mais rápido do que uma ação indenizatória comum para tentar obter informações sobre a ocorrência ou não de um fato e o responsável pela conduta.
2) Quais as vantagens de uma ação de produção antecipada de prova? Quais são os requisitos?
A ação de produção antecipada de prova tem como objetivo apenas a produção de uma prova, seja ela documental, pericial ou testemunhal. É um procedimento que não admite defesa, ou qualquer discussão sobre o mérito do caso. Não é, portanto, um procedimento litigioso, ou seja, não há disputa entre as partes.
Ela a cabível, dentre outros casos, quando: (i) a prova a ser produzida possa viabilizar um acordo entre as partes; e (ii) o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação futura.
3) Mas então a parte contrária não poderá se defender?
A parte contrária será intimada para se manifestar quanto aos fatos narrados e poderá argumentar para o juiz que a ação não preenche os requisitos necessários para o seu processamento, alegando que eventual prova a ser produzida em nada irá contribuir para a solução do conflito existente e pedir, ao final, a extinção da ação, sem que a seja produzida nenhuma prova.
Por outro lado, caso tenha interesse na prova, a parte contrária poderá contar a sua versão dos fatos e também requerer a produção de provas adicionais que poderão contribuir para o resultado final, seja um acordo ou o ajuizamento de uma nova ação.
4) O que acontece ao final da ação? Há condenação?
Não existe condenação na ação de produção antecipada de provas, tampouco existe parte vencedora ou perdedora. A prova será produzida e caberá ao juiz apenas homologar o laudo pericial, ou no caso de entrega de documentos, certificar o cumprimento de todas as determinações.
Trata-se, portanto, de um procedimento que previne o litígio e que pode evitar um processo longo e custoso.