Insight Legal

- 05/10/23

4 perguntas e respostas sobre como funciona a doação de bens com reserva de usufruto

A doação com cláusula de reserva de usufruto é frequentemente utilizada dentro do contexto de um planejamento sucessório. No Insight Legal de hoje, vamos responder 4 perguntas sobre como funciona essa forma de doação e quais são as suas vantagens e desvantagens.

Confira o conteúdo abaixo ou no PDF que nossa equipe preparou: Insight Legal_Doação de bens com reserva de usufruto

1. O que é a doação de bens com reservas de usufruto?
A doação de bens é contrato meio do qual uma pessoa (o doador) transfere a propriedade de um bem de seu patrimônio para outra pessoa (o donatário). No caso específico de uma doação com reserva de usufruto, o contrato contém cláusula que mantém em favor do doador o direito de usufruir desse bem, ou seja, continua desfrutando de seus benefícios, como moradia ou renda, durante sua vida ou por um período determinado. A doação poderá ser pura, quando feita sem a fixação de qualquer encargo ou imposição de qualquer restrição, ou onerosa, quando o doador impõe ao donatário uma obrigação ou um dever.

2. Quais são os benefícios da doação com reserva de usufruto?
A doação de bens com reserva de usufruto possibilita que o doador já defina em vida quem será o beneficiário dos seus bens, reservando para si o usufruto desses. No Estado de São Paulo, a alíquota do imposto a ser recolhido, em razão da doação, é de 4% sobre o valor do imóvel.

3. Quais as restrições impostas por uma doação com reserva de usufruto?
O doador perde a liberdade de dispor dos bens doados, pois ele não pode vendê-los ou hipotecá-los sem a concordância do donatário. Outra desvantagem é que o donatário não pode usufruir dos bens recebidos enquanto o doador estiver vivo, ficando apenas na expectativa da futura consolidação da propriedade. Além disso, a doação com reserva de usufruto pode ser revogada pelo doador em algumas situações (por exemplo, se o donatário for ingrato, se ele não prestar assistência ao doador ou se ele atentar contra a sua vida).

4. Como fazer a doação com reserva de usufruto?
A doação de bens com reserva de usufruto deve ser feita por meio de escritura pública lavrada em cartório, na qual devem constar os dados das partes envolvidas, a descrição dos bens doados e a cláusula de reserva de usufruto. A escritura deve ser registrada no cartório competente e comunicada à Receita Federal para fins de declaração de imposto de renda. Além disso, deve-se pagar o percentual correspondente do ITCMD sobre o valor dos bens doados, conforme a alíquota vigente no Estado onde se localiza o bem.