Insight Legal
- 21/01/214 Perguntas e Respostas sobre Processos Judiciais envolvendo empresas de diferentes países.
1 – É possível uma empresa brasileira iniciar um processo judicial contra uma empresa de outro país?
Sim, é possível. Dependendo do caso, é possível iniciar o processo no Brasil ou em outro país. Neste cenário, é aconselhável que seja verificado se é estrategicamente mais interessante iniciar um processo no Brasil ou no país em que se localiza a outra empresa.
2 – É possível escolher livremente entre iniciar o processo judicial no Brasil ou em outro país?
Nem sempre. Cada país possui regras processuais próprias que estabelecem quais processos podem ser ajuizados em qual país. Por exemplo, a legislação brasileira estabelece que a Justiça brasileira será competente sempre que a empresa ré tenha domicílio no território brasileiro. É fundamental procurar previamente assessoria jurídica adequada para verificar se a Justiça de determinado país tem competência para julgar o caso.
3 – É possível que as partes de um contrato escolham em que país ocorrerá eventual disputa judicial?
Sim. O Código de Processo Civil brasileiro estabelece que, caso as partes escolham a justiça de determinado país, essa escolha deve ser respeitada. Por exemplo, se as partes de um contrato escolherem a Justiça de Frankfurt (Alemanha), o juiz brasileiro não poderá julgar a causa.
4 – Na hora de redigir um contrato, o que deve ser levado em conta na escolha da Justiça de um país para julgar uma disputa judicial?
Diversos fatores devem ser levados em conta, tais como: (a) a maior ou menor rapidez do Poder Judiciário de um país comparado ao outro; (b) custos para iniciar um processo naquele país, incluindo honorários de advogado; e (c) maior ou menor facilidade para executar uma sentença judicial naquele país, incluindo disponibilidade de bens da empresa para penhora. Novamente, a assessoria jurídica adequada é fundamental para a definição do foro mais adequado em conjunto com a empresa.