Insight Legal

- 11/07/23

4 perguntas e respostas sobre Testamento x União Estável

É valido o testamento deixado pelo companheiro(a) após o reconhecimento judicial de União Estável?

01 – O que é um testamento?

O testamento é um documento por meio do qual a vontade do testador cria, transmite ou extingue direitos para depois de sua morte. Em termos práticos, trata-se de um documento no qual uma pessoa declara de que forma deseja que ocorra a sucessão de seus bens após a sua morte.

02– Todo o patrimônio do testador pode ser transmitido por meio de seu testamento?

Não. Nos termos do art. 1.789, do Código Civil, se houver herdeiros necessários, o testador só poderá dispor de 50% da herança por meio de seu testamento.

Pela legislação em vigor, os herdeiros necessários são os descendentes (filhos, netos, bisnetos); os ascendentes (pais, avós, bisavós); e o cônjuge/companheiro(a).

Se não houver nenhum herdeiro necessário (apenas sobrinhos, irmãos, tios, etc.) todos os bens poderão ser transmitidos pelo testador da maneira que ele desejar, fazendo uso do testamento.

O testamento, após a morte do testador, demanda decisão judicial para sua validação ou cumprimento.

03 – É possível o reconhecimento de união estável após a validação do testamento?

Sim, há possibilidade de reconhecimento da união estável pós-morte por meio de ação judicial específica proposta pelo companheiro que pretende obter o reconhecimento judicial desta condição jurídica. A união estável será reconhecida quando fora demonstrado que a relação era pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família.

Nesse caso, o companheiro(a) será reconhecido como meeiro e/ou herdeiro, dependendo do regime de bens aplicável.

04 – O que acontece com o testamento caso seja reconhecida a união estável pós morte do testador?

O testamento será nulo apenas na parte que excedeu o percentual dos herdeiros necessários, respeitando-se a vontade do testador somente quanto aos outros 50%.