Insight Legal
- 08/08/235 Perguntas e Respostas sobre a Possibilidade de Parcelamento da Taxa Judiciária e das despesas processuais nos processos cíveis
Muitas vezes, dependendo dos valores envolvidos em um processo judicial, o pagamento das taxas judiciárias e das despesas judiciais à vista podem ser dificultadas em razão do elevador valor. No Insight Legal de hoje, exploramos quais as possibilidades existentes na legislação para contornar esse problema.
- O que é Taxa Judiciária?
A Taxa Judiciária é um tributo devido em razão da prática de determinados atos processuais. Por exemplo, no Estado de São Paulo, a propositura de uma nova ação judicial implica o pagamento de 1% do valor da causa a título de taxa judiciária.
- O que são Despesas Processuais?
As Despesas Processuais são montantes de natureza não tributária que são necessários ao desenvolvimento do processo (ex: honorários de peritos judiciais, que devem ser adiantados pela parte que pediu a realização de perícia no processo).
- O que a diz a lei sobre a possibilidade de parcelamento destes valores?
O § 6º do artigo 98 do Código de Processo Civil dispõe que “Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.” Assim, caberá ao juiz conceder, ou não, o benefício conforme o caso concreto, dependendo de requerimento expresso da parte.
- Como os tribunais vem aplicando o tema?
Os Tribunais tendem a conceder o benefício quando fica comprovada a insuficiência de recursos da parte para arcar com o pagamento à vista. Isto é, quando a parte demonstra que o pagamento das custas de uma só vez comprometeria o seu orçamento mensal e prejudicaria o seu sustento próprio ou a manutenção da empresa, é concedido o benefício do parcelamento das despesas processuais.
- Como é feito o parcelamento?
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já decidiu, em sede de Procedimento de Controle Administrativo, que caberá ao juiz avaliar as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, a fim de determinar o valor e as quantidades das parcelas. Isto porque não foram estabelecidas quaisquer restrições ao parcelamento das despesas processuais pelo Código de Processo Civil, de forma que não cabe aos tribunais emitirem portarias limitando o número ou valor das parcelas, conforme o entendimento do CNJ, devendo sempre o juiz avaliar o caso concreto para deferir o parcelamento.
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